Crédito Rural

O Crédito Rural é uma série de empréstimos e financiamentos voltados para o produtor rural. Estes créditos são oferecidos com condições especiais de pagamento e menores juros do que empréstimos e financiamentos semelhantes no mercado financeiro.

 

Crédito Rural: onde você pode usar?

O Crédito Rural pode ser usado para financiar os custos de produção e comercialização de produtos agropecuários, incluindo armazenamento, beneficiamento, industrialização e modernização dos produtos agrícolas.

 

Quem pode usar o Crédito Rural?

Tanto pessoas físicas e pessoas jurídicas que se dediquem à atividades rurais, associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais podem se beneficiar destas melhores condições de empréstimos e financiamentos. Por meio de bancos ou cooperativas de crédito, o Crédito Rural conta com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, conhecidos, pela ordem, como FCO, FNO e FNE.

Geralmente, as atividades rurais que podem ter acesso às melhores condições de empréstimo do Crédito Rural são, no ramo agrícola: culturas de algodão, amendoim, arroz, café, cana-de-açúcar, cenoura, eucalipto, feijão, girassol, laranja, maçã, mandioca, milho, soja, sorgo, tomate, trigo e uva. Para o ramo pecuário: bovinocultura de leite e de corte, suinocultura, avicultura, caprinocultura e ovinocultura.

 

Crédito Rural: Como Funciona?

Todos os tipos de Crédito Rural podem exigir a apresentação de projetos técnicos e de viabilidade para o negócio antes da aprovação. É necessário verificar também se a instituição financeira com a qual o produtor rural busca parceria oferece os tipos de crédito que o produtor busca, para criar uma base de comparação e encontrar os menores custos.

Programa de Sustentação do Investimento Rural – Para adquirir máquinas, equipamentos agrícolas e caminhões de fabricação nacional.

Crédito Custeio – Para cobrir despesas da produção agrícola, tais como aquisição de insumos, sementes, fertilizantes e defensivos. Pode também ser utilizado na atividade pecuária para cobrir as despesas com animais, como compra de vacinas, medicamentos e rações.

Custeio Fácil – Empréstimo facilitado e para valores até R$300.000 nos moldes do Crédito Custeio acima descrito.

Custeio Antecipado – Crédito até 270 dias antes do início do plantio de culturas para planejamento do negócio rural e melhor condições de mercado para custeio.

Custeio PRONAMP/Custeio PRONAMP para Cooperativas – Para produtores rurais e cooperativas amparados pelo PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) cobrirem despesas de manutenção dos animais em produção, financiar a aquisição de vacinas, medicamentos e rações, além de garantir os ciclos produtivos, como a aquisição de sementes, fertilizantes e defensivos, realizar tratos culturais e colheita.

Custeio PRONAF para cooperativas – Linha de crédito para cooperativas de crédito que atuam com os participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Investimento PRONAMP – Para produtor rural e cooperativas amparadas pelo PRONAMP. Voltado para modernizar o negócio através da compra de máquinas e equipamentos novos; criação, ampliação e renovação de lavouras e pastagens; compra de animais para ampliar produção.

Crédito de Comercialização para Cooperativas – Para antecipação dos recursos a serem recebidos com a comercialização assim que for realizada a entrega do produto para venda, sendo o crédito limitado à capacidade de comercialização da cooperativa e com até 240 dias antes da comercialização.

Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor – Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) garante a compra da produção dos cooperados por valor não inferior ao preço mínimo da PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos) ou ao do preço de referência definido no MCR (Manual de Crédito Rural).

Assistências Técnicas e Extensão Rural (ATER) – Crédito para empresa ou profissional especializado na busca de soluções para os problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente; realizado por meio de convênio com a instituição financeira.

Crédito Investimento – Indicado para ampliar e modernizar o agronegócio através da compra de máquinas e equipamentos novos, animais, e/ou formação ou recuperação de pastagens e construção de cercas, currais e galpões.

Modernização de Frota – Linha de crédito de investimento com recursos do BNDES/FINAME para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, novos, de fabricação nacional e credenciada no BNDES.

Inovação Agropecuária – Linha de crédito de investimento com recurso do BNDES para apoiar melhorias necessárias para a incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, possibilitando o aumento da produtividade, a adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.

 

Documentos necessários para o Crédito Rural

São necessários os seguintes documentos para obtenção do Crédito Rural em qualquer instituição financeira que o ofereça:

  • Ficha de cadastro;
  • Cópia do documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de estado civil (se casado, apresentar identidade e CPF do cônjuge);]
  • Cópia de comprovante de residência (até 60 dias de vencido);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e/ou Extrato de movimentação bancaria (últimos 3 meses);
  • Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR (últimos 3 anos)
  • Proposta de crédito Rural;
  • Declaração de classificação do produtor rural;
  • Declaração de recursos controlados;
  • Solicitação de Orçamento Simplificado;
  • Orçamento Simplificado – plano ou projeto;
  • Laudo de avaliação dos bens oferecidos em garantia;
  • Licença Ambiental, caso necessária;
  • Certidão de Matrícula e de Ônus do Imóvel (atualizada – validade 30 dias);
  • Contrato de arrendamento – se for ocaso (registrado em cartório);
  • Carta de Anuência – Arrendatário (registrado em cartório);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA;
  • CROQUI – Roteiro de localização e identificação do imóvel;
  • CRF do FGTS – para clientes inscritos na CEI;
  • CND relativos ao ITR obtidos em www.receita.fazenda.gov.br;
  • CND, expedida pela SRF por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, do mutuário, avalistas e intervenientes;
  • Ficha Sanitária (emitida pelo Órgão de Defesa Animal de cada UF, Agência de Defesa Agropecuária da UF ou Unidade Veterinária da Secretaria de Agricultura de cada UF), ou Nota Fiscal de aquisição da vacina, ou Atestado de Vacinação, ou Comprovante de Vacinação, ou outro documento equivalente; (EXTRATO AGENFA).

 

Crédito rural compensa?

Para que o Crédito Rural compense, o produtor deve fazer um planejamento de seus investimentos e o uso do crédito. A antecipação das vendas talvez não seja tão interessante, mas a modernização da sua produção agrícola e investimentos em novas técnicas e tecnologias podem ter um impacto muito mais significativo na sua produção e consequentemente, nos seus lucros.

Você também deve comparar as taxas, quantias e condições entre várias instituições financeiras, de modo a tentar obter os menores juros e maiores quantias para seu financiamento ou empréstimo. Prazos também devem ser negociados, dando mais uma facilidade de negociação para seus negócios.