PRONAF

O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foi criado em 1995 pelo governo federal com o objetivo de prestar um atendimento diferenciado aos pequenos agricultores — aqueles cuja produção é resultado de sua própria força de trabalho ou da mão de obra familiar.

O intuito desse programa é o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo pequeno agricultor — também conhecido como agricultor familiar —, integrando-o à cadeia do agronegócio por meio da modernização do sistema produtivo. Dessa forma, seu produto passa a contar com um valor agregado, o que, no final, proporcionará um aumento de renda a esse produtor.

Essa profissionalização acontece por meio de um financiamento de atividades e serviços — agropecuários ou não — desenvolvidos em propriedade rural ou em áreas comunitárias próximas. O programa conta com as menores taxas de juros para financiamento rural do mercado.
Vale destacar que a agricultura familiar mantém, hoje, cerca de 12 milhões de pessoas economicamente ativas na zona rural, que ajudam a desenvolver o interior do país e ainda garantem alimento de qualidade na mesa dos brasileiros.

 

Quem pode ser beneficiário do Pronaf?

Os agricultores familiares interessados em participar do programa devem atender a algumas condições:

• Explorar a terra como parceiro, arrendatário, posseiro, proprietário ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
• Residir na propriedade rural ou, considerando as características geográficas da região, em local próximo;
• Possuir, no máximo, 4 módulos fiscais para a atividade agrícola ou 6 para a atividade pecuária;
• Ter a agricultura familiar como a base do trabalho do seu estabelecimento;
• Obter, pelo menos, 50% da renda familiar bruta da atividade do estabelecimento (agropecuária ou não);
• Utilizar mão de obra de terceiros de acordo com a sazonalidade da produção, podendo manter empregados permanentes apenas em número menor do que o de integrantes da família;
• Ter renda bruta familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção, excluídos os benefícios previdenciários de atividades rurais e proventos vinculados.

Ainda são considerados beneficiários do Pronaf:

• Pescadores artesanais que explorem a atividade como autônomos;
• Aquicultores que explorem uma área não superior a 2 hectares de lâmina d’água ou, quando em tanque-rede, 500 metros cúbicos;
• Silvicultores que promovam o manejo sustentável de florestas nativas ou exóticas;
• Extrativistas, exceto garimpeiros e faiscadores;
• Quilombolas;
• Indígenas;
• Povos e comunidades tradicionais.

 

Quais são as etapas do projeto?

O produtor que se enquadra nesses pré-requisitos deve, a partir de então, avaliar o projeto que quer desenvolver, lembrando que ele pode ser destinado para o custeio da safra, investimento em equipamentos, máquinas ou infraestrutura ou, ainda, atividade agroindustrial. Claro que o objetivo final desse financiamento deve ser a geração de renda para os agricultores familiares.

Tomada a decisão de financiar, o produtor deve preencher a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Ela é gratuita e pode ser obtida na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) ou no sindicato dos trabalhadores rurais.

Para dar continuidade ao processo, o agricultor deverá se dirigir à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) de seu município para elaborar o Projeto Técnico de Financiamento. E não se esqueça: a elaboração da proposta deve ser feita com a participação da família.

A Ater conta com equipes de assessores de crédito, que orientam as famílias na escolha de uma atividade que realmente gere renda e garanta a segurança alimentar. O técnico também avalia as formas de inserção nos mercados locais e regionais, inclusive no mercado institucional (produção de alimentos para a merenda de escolas públicas, por exemplo).

No caso de beneficiários do crédito fundiário ou da reforma agrária, o produtor deverá se dirigir à Unidade Técnica Estadual (UTE) ou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com o CPF regularizado e livre de dívidas, o agricultor deverá encaminhar todos esses documentos para o agente financeiro, no caso o Banco do Brasil, Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia. Assim que o projeto for aprovado, o produtor poderá acessar o recurso e começar a desenvolver seu projeto.