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MARCO ANCESTRAL: após protestos no Pará, STF faz reunião com povo Munduruku sobre demarcação de terras

Foto: Antonio Augusto/STF

Depois de bloquear por 14 dias a rodovia Transamazônica, a BR-230 em Itaituba, no sudoeste do Pará, finalmente os indígenas do povo Munduruku foram recebidos pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, STF, em uma audiência sobre a inconstitucionalidade do marco temporal e sobre as dificuldades enfrentadas em seu território. Além disso, os povos originários também falaram dos atos de violência que sofreram durante a manifestação realizada na BR-230, no início deste mês, que cobrava uma audiência com o ministro e protestava contra o marco temporal e a conciliação. O Supremo havia definido a data limite de 2 de abril para a versão definitiva do anteprojeto, mas não chegaram em um acordo. Este processo moroso, que já devia ter sido encerrado com a definição do STF em 2023, quando já havia enterrado a ideia do marco temporal ao instituir uma jurisprudência favorável aos povos originários, prejudica as aldeias de todo o país que sofrem com atos de violência e insegurança

O PL instituindo o marco temporal foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2023, contrariando os princípios constitucionais que balizaram a decisão do STF que deu ganho de causa ao povo Xokleng, de José Boiteux-SC, contra o estado de Santa Catarina que pedia a reintegração de uma área indígena. Por 9×2, o STF, em setembro de 2023, já havia enterrado a ideia do marco temporal ao decidir a favor dos povos indígenas. Essa contradição também foi um dos motivos da manifestação do povo Munduruku, que pediram uma audiência com o ministro Gilmar Mendes, do STF, para expressar suas preocupações sobre a comissão e a manutenção da lei que instituiu inadvertidamente o marco temporal.

Foto: Reprodução

Desde o dia 25 de março, os Munduruku se reuniram na rodovia Transamazônica, a BR-230, que é uma via importante para o transporte de soja e milho. Mulheres, incluindo grávidas, crianças e líderes mais velhos, participaram do protesto, que durou 14 dias até que o ministro Gilmar Mendes respondesse sobre a realização de uma audiência. Lideranças indígenas, destacaram que a Câmara parece caminhar para uma nova postergação de seus trabalhos e demonstra-se incapaz de produzir um acordo legítimo. Além disso, os representantes dos povos originários veem a comissão do STF como uma “conciliação forçada” com “interesses privados envolvidos”.

Foto: Janilson saw/Coletivo Wakoborun

Na reunião desta terça-feira, 15 de abril, que durou aproximadamente 30 minutos, o ministro recebeu duas cartas escritas pelos Munduruku. Nelas, o povo indígena contou os problemas que enfrenta em sua terra e as violências que sofrem. Eles também falaram o que pensam sobre a Lei do Marco Temporal e sobre a reunião de conciliação que aconteceu no STF sobre esse assunto. Gilmar Mendes reforçou que o objetivo da comissão é garantir a segurança dos indígenas durante o processo de demarcação de terras e disse que vai considerar o que os Munduruku apresentaram, lembrando também que seu gabinete continua aberto para conversar.

Foto: Antonio Augusto/STF

Conciliação para quem?

Mesmo com a receptividade do ministro Gilmar Mendes do STF na reunião desta terça-feira, 15 de abril, com o povo Munduruku, as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal causaram a angústia dos povos indígenas de todo o país. Na reunião do dia 17 de fevereiro, a deputada federal Célia Xakriabá, publicamente favorável aos povos indígenas, foi impedida de participar da mesa de conciliação no STF sobre a demarcação de terras indígenas e substituída pela deputada Silvia Waiãpi, que não participou de nenhuma reunião anterior sobre o marco temporal. No mesmo dia, a minuta do projeto, elaborado pelo STF, foi apresentada e embora não tenha mencionado explicitamente o marco temporal, apresentou medidas que limitavam demarcações e permitiam a mineração em terras indígenas. O texto indicava que mesmo com a discordância dos povos originários, a mineração nas aldeias seria permitida, desde que os recursos fossem estratégicos economicamente e aprovados pelo Congresso.

Mesmo após os ataques violentos às aldeias e a urgência dessa decisão ter sido destacada pela Organização das Nações Unidas, ONU, ela permanece sendo ignorada pelo STF. A consequência não é algo que pode ser desfeito. São muito mais do que vítimas e nomes riscados de uma lista a favor da violência, são filhos e pais de alguém, são indígenas, pessoas amadas por suas famílias, que perdem a vida para uma guerra cruel, que já poderia ter sido evitada há muito tempo.

A CONAFER por meio da Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social, a SEPOCS, apoia de forma permanente o marco ancestral contra a inconstitucionalidade do marco temporal. Além disso, a SEPOCS segue promovendo ações educativas e cursos sobre direitos indígenas nas aldeias. A Confederação também apoia os povos originários em momentos de dificuldade, com doações de alimentos e fardos de água para as aldeias vítimas dos atos de violência de pistoleiros, como ocorreu com o povo Avá-Guarani do Paraná em janeiro deste ano, por exemplo.

Foto: Antonio Augusto/STF

Nesta semana em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas, no dia 19 de abril, a CONAFER destaca a urgência de uma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade do marco temporal e a importância da demarcação das terras indígenas. Não adianta adiar o inevitável, maquiar a verdade ou tentar disfarçar a gravidade da situação com palavras vazias: o direito à terra é originário, garantido pela Constituição de 1988, e não há qualquer mistério quanto à sua legitimidade. O que existe é uma demora injustificável por parte do Supremo Tribunal Federal, que há anos adia um posicionamento definitivo sobre o tema. Essa omissão tem consequências trágicas, pois enquanto o Estado hesita, comunidades inteiras são brutalmente atacadas, lideranças indígenas são assassinadas dentro de suas próprias aldeias e o conflito com grileiros e pistoleiros se intensifica. A morosidade institucional não é neutra: ela custa vidas e perpetua a injustiça histórica contra os povos originários do Brasil.

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