A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL 4451/19), proposto pelo deputado Marreca Filho (PRD-MA), que redefine a definição de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais no Brasil. Segundo o texto aprovado, esses agricultores serão considerados aqueles que realizam suas atividades em imóveis rurais, não mais necessariamente no meio rural, como estipulado na Lei da Agricultura Familiar 

A proposta quer assegurar que pequenos produtores permaneçam elegíveis para políticas específicas de agricultura familiar, mesmo em situações em que áreas rurais sejam reclassificadas como urbanas pelos municípios. Essa mudança é especialmente relevante à luz do Estatuto da Terra, que define imóvel rural como área contínua destinada à exploração extrativa agropecuária, independentemente de sua localização geográfica.

O relator do projeto na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a modificação proposta não viola os princípios constitucionais, pois considera o critério da destinação do imóvel como mais relevante do que sua localização geográfica. Pereira Júnior fez ajustes no texto original para adequá-lo às normas de redação legislativa, preservando a essência da proposta inicial de Marreca Filho.

O PL 4451/19 agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Casa.

Essa alteração legislativa tem potencial para impactar significativamente a aplicação de políticas públicas voltadas para a agricultura familiar no país, buscando adaptar-se às transformações socioeconômicas e urbanísticas observadas nas áreas rurais brasileiras. 

A definição das atividades rurais pela Lei da Agricultura Familiar

A agricultura familiar é uma forma de organização social, cultural, econômica e ambiental, na qual são trabalhadas atividades agropecuárias no meio rural, gerenciadas por uma família com predominância de mão de obra familiar.

Na legislação brasileira, a agricultura familiar é uma atividade econômica prevista na Lei nº 11.326/2004. Conforme a lei, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

Segundo o IBGE, no Brasil, a maioria dos municípios possui menos de 20 mil habitantes e a agricultura familiar faz parte da cultura local e corresponde a base econômica de 90% desses municípios.

O Censo Agropecuário de 2017, levantamento feito em mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, aponta que 77% dos estabelecimentos agrícolas do país são classificados como da agricultura familiar. Em extensão de área, a agricultura familiar ocupa 80,9 milhões de hectares, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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