FONTE: INCRA
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19) e das medidas necessárias de prevenção definidas pelo Ministério da Saúde e considerando ainda os decretos estaduais ou municipais de situação de emergência na saúde pública em função da doença, o Incra comunica a suspensão do atendimento presencial nas superintendências regionais e unidades avançadas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Entorno, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Oeste do Pará (Santarém), Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Sul do Pará (Marabá) e Tocantins.
Os beneficiários da reforma agrária e os proprietários de imóveis rurais devem acessar os serviços da Sala da Cidadania digital pelo portal do Incra ou diretamente no endereço http://saladacidadania.incra.gov.br/. Outras solicitações podem ser realizadas por meio do Sistema de Ouvidorias do Governo Federal em https://sistema.ouvidorias.gov.br/.
O Incra comunicará em suas redes sociais oficiais (Facebook e Twitter) e no portal institucional informações diárias sobre o cancelamento ou a retomada do atendimento ao público presencial em suas unidades no País.
A Confederação da Agricultura Familiar