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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO GARANTE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA

É comum confundir tempo de contribuição com carência para a aposentadoria. O Tempo de contribuição é o total de anos e meses que você pagou à Previdência, enquanto a carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias.

Para se aposentar por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição e 180 contribuições mensais. Mesmo que 15 anos equivalem a 180 meses, isso não garante a carência se houver contribuições em atraso ou períodos sem pagamento.

Para contribuições facultativas e individuais, a carência começa a contar apenas a partir da primeira contribuição paga em dia, enquanto pagamentos atrasados podem contar como tempo, mas não para carência.

Benefícios por incapacidade e salário-maternidade contam para ambos, mas é preciso retornar à atividade ou fazer novos pagamentos para que o tempo de contribuição seja reconhecido. Além disso, desde 2019, apenas contribuições iguais ou superiores ao mínimo mensal são consideradas para tempo de contribuição e carência.

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