FONTE: Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que determina que produtos da agricultura familiar tenham local específico para a venda em supermercados e estabelecimentos similares (Projeto de Lei 10501/18).
Pelo texto, de autoria do deputado Kaio Maniçoba (SD-PE), todos os produtos da agricultura familiar comercializados nesses locais deverão ter selo de identificação expedido por órgão a ser definido em regulamento.
A comercialização de produtos da agricultura familiar em desacordo com a nova regra sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o Censo Agropecuário de 2006, a agricultura familiar é responsável por cerca de 70% dos alimentos consumidos no País e constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. “Dessa forma, incentiva-se a agricultura familiar, garantem-se alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e fortalecem-se circuitos locais e regionais de agricultores familiares”, diz Maniçoba.
Pelo texto, de autoria do deputado Kaio Maniçoba (SD-PE), todos os produtos da agricultura familiar comercializados nesses locais deverão ter selo de identificação expedido por órgão a ser definido em regulamento.
A comercialização de produtos da agricultura familiar em desacordo com a nova regra sujeita o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o Censo Agropecuário de 2006, a agricultura familiar é responsável por cerca de 70% dos alimentos consumidos no País e constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. “Dessa forma, incentiva-se a agricultura familiar, garantem-se alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e fortalecem-se circuitos locais e regionais de agricultores familiares”, diz Maniçoba.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.