O presidente Lula publicou hoje (08/08/2024) a Medida Provisória Nº 1251/2024, que estabelece a isenção tributária para as premiações em dinheiro oferecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) aos atletas pelos resultados obtidos nos jogos deste ano.
As medidas provisórias têm um prazo de vigência de até 120 dias. Nesse período, elas devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para serem convertidas em lei. Caso contrário, perdem sua eficácia.
Durante a tramitação no Congresso, parlamentares podem modificar o conteúdo da medida provisória. As alterações, então, voltam para análise do presidente Lula, que poderá sancionar ou vetar o texto alterado.
Já há isenção de impostos federais para medalhas, troféus, insígnias e outros objetos similares recebidos por atletas no exterior. No entanto, as premiações em dinheiro eram até então tributadas e declaradas no Imposto de Renda anual. Vale destacar que os prêmios em dinheiro oferecidos por federações esportivas, confederações, patrocinadores ou clubes continuam sujeitos à tributação de até 27,5%.
A nova regra será aplicada a todas as premiações recebidas na atual edição dos Jogos Olímpicos.
Assessoria Parlamentar – CONAFER