Hoje Dona Rita traz uma informação importante: a Lei 14.717/2023.

Essa legislação institui uma pensão especial destinada a menores órfãos em virtude do crime de feminicídio (inciso VI do § 2º do art. 121 do CP).

A pensão especial será concedida aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do falecimento da mulher vítima de feminicídio, com um valor equivalente a 1 salário mínimo. Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A lei permite a concessão provisória do benefício mesmo antes do julgamento, sempre que existirem indícios sólidos de feminicídio. No entanto, se após o processo judicial com trânsito em julgado, for provado que o feminicídio não ocorreu, o pagamento do benefício será interrompido imediatamente.

O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, seja do Regime Geral ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Há, contudo, o direito de opção.

Além disso, o beneficiário será excluído definitivamente do recebimento do benefício se for condenado como autor, coautor ou partícipe por ato infracional análogo ao feminicídio doloso (tentado ou praticado), exceto nos casos de absolutamente incapazes e inimputáveis.

O benefício cessará quando o beneficiário completar 18 anos de idade ou em caso de seu falecimento, sendo que a respectiva cota será transferida aos demais beneficiários.

A pensão especial não prejudicará os direitos de quem a recebe em relação ao dever do agressor ou autor do ato delitivo de indenizar a família da vítima.

O benefício estará disponível para crianças e adolescentes elegíveis na data da promulgação da lei, inclusive nos casos de feminicídio anterior. No entanto, a lei não tem efeito retroativo.

Por fim, os custos incorridos pelos novos benefícios serão atribuídos à função orçamental “Assistência Social” e sujeitos ao disposto nas respectivas leis orçamentais anuais.

A nova legislação proporciona progressos importantes no reconhecimento dos direitos das vítimas de feminicídio e das suas famílias, garantindo um apoio mínimo aos órfãos e às famílias nestes casos.

Compartilhe via: