da Redação
O Dia de Defesa da Fauna nos lembra que a liberdade dos animais é fundamental na preservação da natureza. Exatamente porque eles dão vida aos ecossistemas e biomas. Na terra, no mar ou no ar, a fauna brasileira é a mais diversa do mundo. São mais de 120 mil espécies de invertebrados e outras 8,9 mil de vertebrados. Mas as atividades humanas ameaçam a vida selvagem. A primeira lista de animais da fauna brasileira ameaçados de extinção foi publicada em 1968. Pela Lei Federal nº 5.197, “animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Apontado como a terceira maior atividade ilícita no mundo, depois das armas e das drogas, o tráfico de animais movimenta entre US$ 10 e 20 bilhões por ano. O Brasil abriga grande parte das espécies traficadas, segundo o “Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre”, feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)
Biomas degradados ameaçam a fauna silvestre
Segundo dados de 2014 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), há mais de mil espécies de animais em risco de extinção no Brasil. Entre as causas do desaparecimento de espécies estão o tráfico de animais, desmatamento, queimadas, caça predatória e poluição, que influenciam diretamente os animais e/ou seus habitats.
A perda e degradação do ambiente natural, principalmente em decorrência da expansão agrícola e urbana, bem como da instalação de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, portos e mineração, é a mais importante ameaça para as espécies continentais. Para as espécies marinhas, a pesca excessiva, seja direcionada ou incidental, é a ameaça que mais se destaca.
Em 2018, o ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançaram o Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. A publicação contou com a participação de 1.270 pesquisadores e contabiliza 1.173 espécies da fauna sob risco de extinção. Outras 318, apesar de não estarem perto de desaparecer, também têm a existência ameaçada.
A busca pela convivência pacífica entre espécies vem se tornando pauta cada vez mais frequente, no entanto a realidade está longe do ideal. De acordo com relatório da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), da Organização das Nações Unidas (ONU), quase um milhão de espécies de animais e plantas correm risco de extinção nas próximas décadas, caso não ocorram mudanças radicais em medidas de conservação dos recursos da Terra.
A ONU incluiu a proteção animal nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com 17 objetivos e 169 metas na área ambiental que devem ser alcançadas pelos países até 2030. Entre eles, estão previstos a conservação e uso sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos; e a proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gestão sustentável das florestas, combate à desertificação, a interrupção e reversão da degradação da terra e da perda de biodiversidade.
Focos de incêndios abreviam o futuro de milhares de espécies
Imagens de animais mortos e feridos em decorrência de focos de incêndios florestais no Brasil, infelizmente são veiculadas com normalidade na mídia internacional. De acordo com informações registradas pelo Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe), de 1º de janeiro a 12 de setembro deste ano, foram contabilizadas 125.031 queimadas no país, o maior registro para o período desde 2010, quando 182.170 focos de calor foram mapeados no mesmo intervalo.
No comparativo com o ano passado, o número de incêndios nas florestas brasileiras já aumentou 10%, em 2020. O crescimento mais preocupante é no Pantanal. Em relação ao período entre 1º de janeiro e 12 de setembro de 2019, a quantidade de queimadas no bioma saltou 210% de 4.660 para 14.489 ocorrências, neste ano.
A Mata Atlântica é o bioma com mais espécies ameaçadas, tanto em números absolutos (1.989) quanto proporcionalmente (25%). Em seguida vêm o Cerrado, com 1.061 espécies ameaçadas, 19,7% do total de espécies do bioma, e a Caatinga (366 espécies ou 18,2%). O Pampa tem194 espécies ameaçadas, o que equivale a 14,5%. Já o Pantanal e a Amazônia têm as maiores proporções de espécies na categoria menos preocupante (88,7% e 84,3%, respectivamente) e também o menor percentual de espécies consideradas ameaçadas (3,8% e 4,7%, respectivamente). Em números absolutos, são 54 espécies ameaçadas no Pantanal e 278 na Amazônia.
Fauna e Direito Ambiental
(por Roberto Langanke do blog Conservação)
De acordo com a lei número 5.197, de 1967, que foi renomeada, modificada e novamente promulgada em 1988 com o nome de Lei de Proteção à Fauna, “Os animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Desse modo, é possível dizer, atualmente, que todo animal é protegido por Lei. A grande evolução proposta no conjunto de Leis de 1988 é a de que a proteção sobre a fauna não só recai somente nos crimes de
caça predatória, tráfico de animais e comércio de peles (fauna silvestre); a lei agora se preocupa em defender o meio ambiente, o habitat em que o animal está inserido e do qual faz parte (ninhos, abrigos e criadouros naturais).
Interessante notar que, assim como no caso da flora , o animal que está em propriedade privada também é protegido por lei. Assim, a prática inadequada de atividades econômicas (como agropecuária, agricultura e silvicultura) que venha prejudicar o habitat de animais, é considerada crime contra a fauna. No que diz respeito à caça, dois tipos de mecanismos legais são adotados. A caça profissional está totalmente proibida em território nacional, sem exceções.
A caça desportiva também é proibida, podendo ser executada somente em casos onde peculiaridades regionais permitam o exercício da caça; além disso, é necessária uma autorização do poder público. Devido a essas peculiaridades regionais, os estados podem legislar individualmente sobre a caça desportiva. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem toda e qualquer forma de caça desportiva proibida; já no caso do Mato Grosso ou Rio Grande do Sul, ela pode ser executada mediante certas circunstâncias.
No caso de comunidades indígenas, a caça é livre; essa legitimidade da caça é dada ao indivíduo da comunidade indígena e não ao seu território. Assim, pessoas que adentrem terras indígenas para caçar estão cometendo infração. A pesca, segundo a lei, pode ser considerada uma forma de caça, portanto é regida pelas mesmas leis e mecanismos citados acima.
Assim como na flora, a legislação sobre fauna é dada pela União, Estados e Distrito Federal; a implementação das leis deve ser feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As penas aplicáveis a crimes contra a fauna foram abrandadas pela Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998. Antes dessa lei, as penas podiam variar entre prisão de dois a cinco anos. Os crimes eram inafiançáveis. Hoje, a reclusão pode ser de seis meses a um ano, afiançáveis e com multa. Essas mudanças foram feitas no sentido de adequar a penalidade ao tipo de cidadão que a praticava, pois muitas vezes eram pessoas ignorantes da proibição, que caçavam para subsistência. Por outro lado, houve um afrouxamento na proteção aos animais e um certo retrocesso em nosso sistema legislativo no que diz respeito à fauna.