da Redação

Depois de acompanhar a Primeira Assembleia da Associação Xorómawë, no último dia 15 de outubro de 21, com a participação de 16 comunidades Yanomami e 11 Tuxauas, além de 150 parentes de outras comunidades do Rio Negro, após chegada em Barcelos, e vindos de Manaus, os secretários indígenas Lucas Santana, Burain de Jesus e Júnior Xukuru, o secretário da Amazônia Legal Silas Vaz e a cientista política Alcyjara Lacerda, realizaram nos dias 21, 22 e 23 de outubro, em parceria com a União Nacional Indígena (UNI), centenas de novas filiações de parentes Yanomami, além da compra de 250 cestas básicas para ajudar as comunidades indígenas mais carentes. No dia 22 houve um grande mutirão para filiar novos agricultores dos povos Yanomami e Baré, o que se repetiu nos dias seguintes até ontem

São quase dois dias para chegar em Barcelos, um dos lugares mais bonitos e encantadores do interior do Amazonas, mais ao Norte do Estado, com uma natureza de exuberância única, a 400 km em linha reta da capital Manaus, ou 1 mil km entre condução por terra e barco. De avião, a viagem dura 1 hora passando pela floresta e os arquipélagos da imensa bacia amazônica, até aportar às margens do lendário Rio Negro, com direito a sobrevoar o espetáculo do maior afluente da margem esquerda do rio Amazonas, e o sétimo maior rio do mundo em volume de água.

Fundada em 1728, Barcelos é uma cidade histórica, a primeira capital da província do Amazonas, e tem sua origem ligada às missões que chegaram na Aldeia de Mariuá. Nesta região vivem indígenas de diversas etnias, entre elas os Yanomami, organizados em aproximadamente 250 aldeias dentro da grande floresta.

Desde que foram recebidos pelas duas lideranças representantes da associação Xorómawë, Geraldo e Leno, logo na chegada em Barcelos, já em território sagrado, para depois serem apresentados para todos os parentes Yanomami, os representantes da CONAFER atuaram nos cadastros, acompanhando as demandas das comunidades, reuniões com as lideranças, em rituais sagrados e também no auxílio aos parentes com a entrega destes alimentos.

A CONAFER e a luta dos povos originários
A história do genocídio de 6 milhões de indígenas, desde que os colonizadores chegaram na América, desde que aqui se fixaram infringindo direitos humanos e os direitos dos povos originários, desde que destruíram milhares de etnias, desde então, somos herdeiros da luta pela defesa dos territórios dos povos que originaram nosso país, que formam a nossa cultura e nos inspiram diariamente a preservar o meio ambiente. Portanto, a luta dos povos originários é também uma luta da CONAFER.

Estamos juntos, apoiamos e defendemos os povos indígenas. E nos aliamos como bravos guerreiros na defesa das suas causas, principalmente o direito à proteção dos seus territórios, à autodemarcação, à liberdade de expressão e preservação da sua rica cultura. Todos os indígenas são reconhecidos como agricultores familiares pela Lei da Agricultura Familiar, a Lei nº 11.326, de 2006.

Para atuar mais diretamente nas causas indígenas, a CONAFER tem secretarias voltadas para as questões indígenas, trabalhando desde o mapeamento de territórios até o fomento às suas diversas culturas agroecológicas, no apoio logístico em aldeias por todo o país, no estímulo à cultura e às suas tradições.

Conheça as principais leis relacionadas aos direitos e garantias dos povos originários:

Constituição Federal

Convenção 169 da OIT

Lei nº 6.001/1973 – Estatuto do Índio

Lei nº 4.504/64 – Estatuto da Terra

Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal

Portaria nº 666/2017/PRES/FUNAI – Regimento Interno da Funai

Decreto nº 7.747/2012 – Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI

Decreto nº 3.108/1999 – Acordo Constitutivo do Fundo para Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe

Decreto nº 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

Instrução Normativa n° 15/2018/PRES/IBAMA -Define quais atividades ou empreendimentos desenvolvidos pelos povos indígenas não são sujeitos ao licenciamento ambiental

Lei nº 8.171/1991 – Política Agrícola

Lei nº 11.326/2006 – Política Nacional da Agricultura Familiar

Decreto nº 3.991/2001 – Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF

Portaria MDA nº 17/2010 – Condições e procedimentos para declaração de aptidão ao PRONAF

Portaria MDA nº 94/2012 – Instituição da declaração de aptidão ao PRONAF para indígena – DAP I

Decreto nº 7.794/2012 – Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

Lei nº 12.188/2010 – Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Lei nº 12.512/2011 – Programa Fomento Rural

Lei nº 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Decreto nº 5.153/2004 – Regulamentação do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Portaria MDA/MJ nº 02/2015 – Institui o Selo Indígena

Lei nº 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN

Decreto nº 7.272/2010 – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN

Lei nº 11.947/2009 – Política Nacional da Alimentação Escolar

Lei nº 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo

Instrução Normativa nº 003/2015/PRES/FUNAI – Regulamenta a visitação turística em Terras Indígenas

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