O PNHR, Programa Nacional de Habitação Rural, é regulamentado desde 2016 como um subprograma do Minha Casa Minha Vida – PMCMV para subsidiar a produção ou reforma de imóveis dos pequenos produtores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União – OGU ou de financiamento habitacional com recursos FGTS. Segundo informações publicadas na última semana, o governo federal sinalizou que tem orçamento para garantir a continuidade do programa. Com a aprovação do cadastro, o produtor rural pode realizar a construção ou a reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país. O público-alvo do PNHR são os agricultores familiares, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais. Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora
A linha de crédito do PNHR está aberta para ajudar os produtores rurais a realizar o sonho da construção. Os recursos são provenientes de operações de repasse do Orçamento Geral da União e de financiamento habitacional com recursos do FGTS. O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as Entidades Organizadoras (EO), destinadas às famílias enquadráveis no âmbito do PNHR.
Os beneficiários serão enquadrados em um dos três grupos de rendas a seguir:
Grupo 1: famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15 mil
Grupo 2: famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000 mil até R$ 30.000,00.
Grupo 3: famílias com renda familiar bruta anual de R$ 30 mil até R$ 60 mil
As famílias beneficiadas não podem ceder, transferir, vender ou repassar a moradia durante o prazo de vigência contratual. O beneficiário pode ser detentor de no máximo 4 (quatro) módulos fiscais.
Demais condições do Programa:
- Não estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Não possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma;
- Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
Forma de Atendimento
Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.
Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo:
- Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
- Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
- Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
- Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo. O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.
Importante: o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) não participa do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com informações de Vilma Lopes do Canal de Notícias.