da Redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira, 19/02, a inconstitucionalidade da isenção de impostos para o setor de agrotóxicos

Desde 1997 o agronegócio lucra muito no Brasil com a isenção de impostos. O Convênio 100 ICMS/1997 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97) possui dois artigos que reduzem em 60% a base de cálculo das alíquotas nas vendas interestaduais de agrotóxicos. E até 100% dentro do próprio Estado. Governo após governo, de direita ou de esquerda ou de centro, não importa o matiz, o lobby do setor do agronegócio tem sido mais decisivo que a própria Constituição, evitando que o agrobusiness pague os seus impostos como todo o restante dos setores da economia.

 
O resultado é que anualmente, estado e municípios deixam de arrecadar mais 10 bilhões para financiar obras e ações sociais. Nenhum Estado está em condições de abrir mão de valores tão importantes, principalmente enquanto setores muito mais vulneráveis da economia sofrem com o pagamento de ICMS. Os caminhoneiros, por exemplo, estão paralisados neste momento reivindicando uma diminuição da alíquota de ICMS sobre o diesel. Muito provavelmente como a maioria da população, a classe caminhoneira nem tem conhecimento desta aberração inconstitucional que permite que a indústria do agronegócio lucre em patamares tão elevados.
O absurdo deste Convênio é tão grande, que alguns tipos de agrotóxicos ainda têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta indústria bilionária, extremamente danosa ao meio ambiente, ainda é isenta de IPI e de contribuições para o PIS/Pasep, e pasmem, gastos com a compra de agrotóxicos podem ser 100% deduzidas do IR do mesmo jeito que gastos com saúde. Desde que o novo governo assumiu, já houve um recorde de liberação de 503 registros de agrotóxicos. Vamos ver até que ponto o STF vai se deixar contaminar por esta indústria tão nociva. Torcemos para que a Constituição seja respeitada pela instituição máxima da Justiça.
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