da Redação
Medida Provisória segue para o Senado e à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, dia 14,  a MP 905 que cria o Contrato Verde e Amarelo, que diminuiu encargos trabalhistas e previdenciários para a contratação, por até 1,5 salário mínimo, de pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos e com 55 anos ou mais, desde que esteja há pelo menos 12 meses desempregado. A autorização de trabalho aos domingos e feriados foi retirada.
Como ficam os novos contratos pela MP 905
Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020), e a contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa.
As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições, sendo que a nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor.
Os empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha), ao mesmo tempo em que não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT.
Sobre as horas extras, os contratados poderão fazer até duas horas, com remuneração da hora extra no mínimo 50% superior à remuneração da hora normal.
A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original), e foi aprovada a  redução de 40% para 20% da multa do FGTS que incide sobre todos os depósitos referentes ao empregado.
No texto foi reincluída a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo do terço de férias. Na prática, extingue-se o caráter do 13º, já que ficará diluído no salário mensal.
Outra decisão é que será considerado acidente de trabalho (ida e volta de casa) apenas se houver dolo ou culpa, e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.
Em relação ao trabalho no campo, os trabalhadores rurais estão incluídos na Carteira Verde e Amarela.

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