da Redação
Justiça derruba exigência do governo federal para obter o benefício 
 
A Caixa e a Receita têm 48h para se ajustarem à decisão da Justiça Federal (TRF-1), que concedeu liminar (decisão provisória), na noite desta quarta-feira (15), suspendendo a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o Auxílio de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão tem alcance nacional, e foi tomada com base no pedido feito pelo governo do Pará, que apontou excesso de burocracia para o acesso ao benefício, além do desrespeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto às medidas de isolamento social, uma vez que naquele estado houve aglomerações de pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal e nas agências dos Correios, para solucionar problemas no CPF.
O auxílio emergencial foi criado para proteger os brasileiros de baixa renda, e prevê o depósito de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para as mães chefes de família, o valor do auxílio é de R$ 1.200.

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