da Redação
Na tarde de ontem, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustou os efeitos da liminar (decisão provisória) do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que suspendia a necessidade de regularizar o CPF para receber o Auxílio Emergencial no período da pandemia da Covid-19.
Com esta decisão, a exigência do CPF válido volta a ser uma das condições para o cadastro. A alegação do governo federal é que haveria atraso nas operações de pagamento de milhões de beneficiários em função do processamento ser alterado para adaptar CPFs irregulares.
Cabe agora aos milhões de brasileiros que infelizmente não possuem o CPF normalizado, buscar esta regularização no site da Receita Federal ou nos postos da Receita, o que deve gerar filas e aglomerações confrontando justamente as medidas sanitárias impostas contra a transmissão do novo coronavírus.
A Confederação da Agricultura Familiar