da Redação

Serviço online é destinado aos agricultores familiares que tiveram a inscrição no benefício bloqueada por indícios de irregularidade; plataforma do Ministério da Agricultura permite uma nova análise para desbloquear o seguro

Os agricultores familiares que aderiram ao Garantia Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueada por indícios de “não enquadramento nos critérios de elegibilidade na inscrição”, agora podem questionar o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, o MAPA, e solicitar uma reanálise da situação. Para isso, devem acessar o serviço “Solicitação de Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia Safra”, que permitirá uma nova análise do caso pelas Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento.

De acordo com o MAPA, a iniciativa vai facilitar e agilizar o envio e análise dos requerimentos de defesa dos beneficiários que tiveram o benefício bloqueado, conforme Lei Federal 10.420/2002. O serviço é regulado pela Portaria 25 da Secretaria de Política Agrícola e é realizado em parceria com o Ministério da Economia. As reanálises feitas pelas comissões estaduais poderão aprovar, ou não, a concessão do benefício.

Quem pode utilizar o serviço?

Cidadão
1.    Ter aderido ao Garantia Safra nos anos-safras de 2015/2016, 2016/2017 ou 2017/2018;
2.    Ter sido notificado no processo de inscrição de uma nova safra;
3.    Estar bloqueado nos anos-safras 2015/2016, 2016/2017 ou 2017/2018 por indícios de desconformidade com a Lei Nº 10.420/2002, a partir do cruzamento de dados com o TCU.

Benefício do Garantia Safra é de R$ 850,00

O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF, e garante ao agricultor familiar o recebimento de auxílio financeiro, por tempo determinado, em caso de perda da safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

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A área de abrangência da ação inclui os municípios da região Nordeste e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para aderir, é necessário ser agricultor familiar com DAP ativa, ter renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo e plantar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

Ao ter a inscrição aprovada, o agricultor recebe o benefício, que atualmente é de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$ 170 por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.

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Capa: Revista Rural

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