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MARCO ANCESTRAL: em nova reunião de conciliação, STF retoma debates sobre demarcação de terras indígenas

Foto: Agência Brasil

Nesta segunda-feira, 03 de fevereiro, indígenas, produtores rurais e parlamentares voltaram a se reunir no Supremo Tribunal Federal, STF, em uma audiência de conciliação, que tem como objetivo chegar a um acordo sobre a Lei 14.701/23, que inadvertidamente institui a Lei do Marco Temporal. A tese inconstitucional do marco temporal, que acabou virando Projeto de Lei pelo Congresso, impede a demarcação de terras indígenas após a Constituição de 1988. O PL instituindo o marco temporal foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2023, contrariando os princípios constitucionais que balizaram a decisão do STF, que deu ganho de causa ao povo Xokleng, de José Boiteux-SC, contra o estado de Santa Catarina que pedia a reintegração de uma área indígena. Por 9×2, o STF, em setembro de 2023, já havia enterrado a ideia do marco temporal ao instituir uma jurisprudência favorável aos povos originários. A decisão do Supremo é questionada em quatro processos no próprio STF. Desde agosto de 2024 foram realizadas no STF 15 das 18 reuniões de conciliação previstas para discutir sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. A última reunião está marcada para o dia 24 de fevereiro

Após a pressão da Organização das Nações Unidas, ONU, que na última sexta-feira, 31 de janeiro, recomendou ao Supremo Tribunal Federal, STF, dar prioridade ao julgamento sobre a demarcação de terras indígenas, por meio de um documento de 19 páginas direcionado ao governo brasileiro, o Supremo retomou as reuniões sobre o tema e fez a primeira audiência de conciliação sobre a tese do marco temporal neste ano. O documento, feito pela relatora sobre Defensores de Direitos Humanos da ONU, Mary Lawlor, destacou a importância de acelerar as demarcações das terras indígenas com o objetivo de proteger os defensores dos direitos humanos, como indígenas e povos tradicionais.

Segundo o STF, a audiência de conciliação desta segunda-feira (3), encerrou os debates sobre os artigos da legislação que rege a tese do marco temporal. Durante o encontro, também ficou definido que a próxima audiência, agendada para o dia 10 de fevereiro, será dedicada à apresentação de propostas de alteração para cada artigo da Lei 14.701/23. Dessa forma, com o objetivo de alcançar um consenso, as propostas serão analisadas e discutidas pelos membros da comissão especial, que poderão sugerir mudanças e melhorias. Todos os participantes deverão apresentar suas sugestões.

Reunião de conciliação retoma debate sobre demarcação de terras indígenas nesta segunda-feira (3) – Foto: Rosinei Coutinho/STF

A audiência do dia 10 de fevereiro vai começar às 9h, com previsão para terminar ao meio-dia e, com o objetivo de oferecer mais tempo de discussão entre os membros da comissão de conciliação, o debate vai ser retomado às 14h do mesmo dia. A ideia é que nessa audiência, sejam apresentadas as propostas de mudanças na Lei, que inadvertidamente institui o marco temporal. Essas sugestões serão votadas nas sessões dos dias 17 e 24 de fevereiro e, aquelas aprovadas pela comissão, serão enviadas ao Congresso Nacional, que poderá analisá-las e, com base na conciliação, alterar a lei do marco temporal.

Foto: Agência Brasil

A morosidade e a inconsistência do julgamento da tese inconstitucional do marco temporal pelo STF causa a angústia dos povos indígenas de todo o país, uma vez que abre margem para perseguição e atos de violência e coloca as aldeias em estado de vulnerabilidade. Um exemplo recente dessa realidade, foi o ataque que ocorreu no dia 3 de janeiro no oeste do Paraná, quando quatro indígenas Avá-Guarani, sendo uma criança, um adolescente e dois adultos, foram baleados durante um ataque de pistoleiros em uma área de disputa de terras em Guaíra. Os Avá-Guarani estão em constante ameaça e são vítimas de atos de violência desde o fim de dezembro de 2024. Lideranças indígenas apontam que as discussões sobre o marco temporal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é usada como justificativa para os atos contra os povos originários.

Crianças indígenas do Paraná manifestam contra o marco temporal – Foto: Cacique Fernando Lopes, Tekoha Pyahu

Vidas indígenas dependem de demarcação urgente

A demarcação de terras indígenas está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre o marco temporal. Essa tese defende que apenas as terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. Enquanto os povos indígenas esperam o reconhecimento de seus direitos e pelas suas terras originárias, as aldeias seguem em constante ameaça e com vidas em risco, uma vez que os pistoleiros se aproveitam da justificativa do marco temporal e se acham no direito de disputar por terras com violência, sem poupar nem mesmo as crianças indígenas, como ocorreu neste último ataque aos Avá-Guarani, no Paraná.

Apesar do retorno das reuniões de conciliação sobre a demarcação de terras indígenas, recentemente o STF tomou decisões que oscilaram entre favoráveis e prejudiciais aos povos indígenas, criando um cenário de inconsistência na discussão da tese, que já deveria ter sido encerrada com a definição do STF em 2023. A Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social da CONAFER segue apoiando os povos indígenas pelo marco ancestral contra a inconstitucionalidade do marco temporal. A Confederação entende que os prejuízos da morosidade deste debate continuam afetando os povos tradicionais do Brasil, prejudicando diretamente os indígenas, que clamam por suas terras originárias e de direito, territórios ancestrais ocupados há muito tempo antes de 1500, quando os colonizadores chegaram ao Brasil. 

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