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Cacique Aritana morre no dia que STF obriga governo a proteger os indígenas

da Redação


Plenário da corte votou por unanimidade em favor da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que tornam obrigatórias ações do governo para evitar novas mortes em territórios indígenas

A perda do cacique Aritana Yawalapiti, um ser humano extraordinário que lutava por sua cultura e pela preservação da identidade do seu povo, e que deixou a materialidade aos 76 anos para transformar-se em ancestralidade yawalapiti, trouxe muita tristeza em toda a comunidade indígena do Xingu. São muitas vítimas já dentro das aldeias indígenas. O grande líder Aritana faz parte agora de um triste quadro de caciques, pajés e guerreiros infectados e mortos nesta pandemia.

Todos sabem da vulnerabilidade dos povos originários, inúmeras vezes vítimas de doenças infecciosas ao longo da história de contato com os colonizadores. Os números são trágicos e crescem exponencialmente. A cada dia novas infecções e óbitos aumentam ainda mais o sofrimento nas aldeias. Mas hoje, o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, pôde dar um novo rumo nesta crise sanitária nos territórios indígenas, e que já se transforma em crise humanitária.

 No dia 8 de julho passado, o presidente da República sancionou a Lei 14.021 de ajuda emergencial aos povos originários e tradicionais, mas vetou água potável, compra de respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea, acesso ao auxílio emergencial e a criação de um Plano Safra específico para os povos indígenas e comunidades tradicionais no enfrentamento da Covid-19.

Foto: Folha PE

A mídia internacional condenou perplexa os vetos à Lei que deveria cuidar dos indígenas e quilombolas de forma urgente. Fato que não ficou restrito às discussões nas redes sociais, pois o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso , após a publicação da Lei 14.021 com os vetos do presidente, entrou com medida cautelar determinando que o governo federal adotasse medidas efetivas para combater a Covid-19 entre na população indígena. Também solicitou o planejamento, com a participação das comunidades, de estratégias para conter as ações de invasores, de instalação de barreiras sanitárias e o acesso de todos os indígenas ao Subsistema de Saúde.

O que estava em julgamento nesta tarde era a defesa urgente dos povos originários brasileiros

Com o julgamento favorável ao processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 709, espera-se do governo a adoção de medidas urgentes  para proteger as populações indígenas da pandemia de Covid-19. Em seu voto antes na segunda-feira, dia 3, o relator ministro Barroso, além de referendar a liminar que já havia dado durante o recesso, determinou a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença entre os povos indígenas.

O presidente do Supremo também estabeleceu que a sala de situação tenha a participação de representantes dos indígenas, Ministério Público e Defensoria, além de indicar um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a Covid-19 nas comunidades indígenas.

Foto: Open Democracy

A omissão do poder público no combate à pandemia da Covid-19 implicou em alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. Uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural e que “viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde” – como cita o texto da ADPF.

A manutenção da liminar foi fundamental para evitar uma catástrofe sanitária e impedir mais um genocídio dos povos indígenas do Brasil.

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Em junho, a CONAFER entrou com Ação Civil Pública contra União e FUNAI

A Confederação protocolou uma Ação Civil Pública há 2 meses pedindo a condenação da União para que a FUNAI e SESAI atuem com urgência contra a Covid-19 nos territórios indígenas, mas o pedido foi negado pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal. A CONAFER apelou recentemente contra a sentença judicial que alegou “ativismo judiciário” com pedido na 2ª instância.

A CONAFER requer o reconhecimento de nulidade da sentença apelada por vício de fundamentação com a sua cassação, já que essa não analisa os elementos essenciais ao adequado julgamento da demanda, e também pede o provimento do recurso para dar prosseguimento à Ação Civil Pública.

A Confederação não vai medir esforços para exigir que os órgãos competentes atuem com a urgência pela gravidade da situação. O recurso de apelação foi remetido ao TRF-1, Tribunal Federal da Primeira Região, e tem por finalidade a cassação da sentença expedida para que a ação retorne à sua origem e seja devidamente processada. E em caráter emergencial.

Foto: CONAFER

O descaso do governo brasileiro nestes meses de pandemia não apresentou nenhuma estratégia para proteger os territórios, desestruturou mais ainda os órgãos de fiscalização e não implementou políticas para que os indígenas permanecessem nas aldeias com segurança alimentar.

O que está acontecendo com os povos originários do Brasil não pode ser ignorado. As aldeias foram fortemente atingidas pela pandemia já vitimou 623 indígenas e outros 21.646 foram contaminados. A doença chegou a 146 povos em vários estados. Já são mais de 40 lideranças mortas, homens e mulheres que carregam a ancestralidade e os valores passados de geração para geração. O fato extrapola a dor de todos os parentes, para tornar-se um grande lamento para toda a humanidade.

A CONAFER espera que o governo cumpra as determinações do STF para atuar de forma urgente e responsável na proteção de indígenas, quilombolas e povos tradicionais, como foi pedido pela Confederação em sua Ação Civil Pública negada pela justiça.

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