da Redação
Senado aprovou PL 735 com 5 parcelas de R$ 600 para agricultores e de até R$ 1,2 mil para agricultoras que não receberam o benefício; recursos para fomento de até R$ 3,5 mil às famílias fazem parte do projeto de lei
Agora só falta o presidente assinar e ajudar os agricultores familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade em função da pandemia. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 5, o Projeto de Lei (PL) 735/2020, que estabelece medidas de socorro financeiro aos agricultores familiares e prevê o pagamento de 5 parcelas de R$ 600 a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício emergencial já concedido aos trabalhadores informais. Para mulheres agriculturas chefes de família, o valor do auxílio será de R$ 6 mil, em cinco parcelas de R$ 1,2 mil.
O PL 735 também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que tem o objetivo de apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O programa é voltado aos que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.
O governo poderá transferir diretamente ao beneficiário do fomento até R$ 2.500 por família, em parcela única. No caso das agricultoras familiares, a transferência será de R$ 3.000 por família. Caso o projeto contemple a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo e produção de alimentos, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.
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Os bancos públicos responsáveis pelo pagamento do auxílio não poderão fazer descontos que possam reduzir o valor do benefício para abater dívidas do agricultor ou regularizar o saldo bancário. O mesmo vale para qualquer conta bancária para a qual o beneficiário transferir o recurso.
O texto ainda autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito rural dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos.
O crédito, com limite de R$ 10 mil por beneficiário, terá taxa de 1% ao ano e prazo de vencimento de dez anos, incluindo cinco de carência. Se for contratado por agricultora familiar, a taxa efetiva cai para 0,5% ao ano. O empréstimo poderá ser contratado até 30 de dezembro de 2021. Até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar.
Além disso, haverá um bônus fixo de R$ 300 aos bons pagadores, que será concedido no início do cronograma de pagamento. No caso de agricultoras familiares, há a possibilidade de um bônus adicional de 20% sobre os valores pagos até o vencimento.
O texto ainda prorroga para um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de 1º de janeiro de 2020, e até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus. A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e cooperativas cujas condições econômicas tenham sido afetadas pela pandemia.
A prorrogação de um ano inclui operações no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Segundo o texto, a extensão do prazo não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural. Durante o estado de calamidade pública, ficam suspensos ainda o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas desses agricultores.
Serão beneficiados pelo PL 735/2020 agricultores familiares, quilombolas, pescadores, extrativistas e indígenas que produzam alimentos e que tenham perdido renda com a pandemia. O projeto, que passou primeiro pela Câmara e foi aprovado pelo Senado sem alterações, segue agora para sanção presidencial.
Capa: Revista Procampo