da Redação


Proposta que está na Câmara beneficia a agricultura familiar em momento de crise econômica e necessidade de maior produção de alimentos

O Projeto de Lei 344/20, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a isenção de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais da cobrança pelo uso da água, desde que utilizada de maneira racional.
O objetivo é evitar uma sobrecarga econômica nas pequenas propriedades, viabilizar a produção, permitir que a agricultura familiar continue entregando alimentos na mesa dos brasileiros, e principalmente, aumentar a renda no campo.

De acordo com o PL, teria direito à isenção o segmento econômico da agricultura familiar mais vulnerável aos ventos da economia. A isenção valeria para os produtores que não detenham área maior do que 4 módulos fiscais, utilizem predominantemente mão-de-obra familiar, tenham percentual mínimo da renda familiar originada das atividades de seu estabelecimento e dirijam o empreendimento com sua família.

A proposta muda a Lei de Gestão de Recursos Hídricos, que prevê a cobrança pelo uso da água. Na justificativa do projeto de lei, o autor argumenta que a lei abre também a possibilidade para cobrança pelo uso das águas em pequenas propriedades de agricultores, consumo este que, na maioria das vezes, ocorre com racionalidade e especificamente para fins produtivos, sem desperdícios.

Foto: Secretaria do Desenvolvimento

De acordo com o último Censo Agropecuário, a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Além disso, é responsável pela renda de 40% da população economicamente ativa do país e por mais de 70% dos brasileiros ocupados no campo. São mais de 4 milhões de estabelecimentos rurais destinados à agricultura familiar no Brasil.


Desafio do projeto é manter o seu caráter conclusivo, quando não precisa ir ao Plenário

Os riscos do PL perder o seu caráter conclusivo são dois: no caso de parecer divergente entre as comissões, como rejeição por uma e aprovação por outra. E ainda mesmo que aprovado nas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados, 10% da Câmara. Ocorrendo uma dessas duas situações, o projeto precisaria ser analisado em Plenário.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. No caso, as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Capa: Codevasf

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