da Redação
Lei assinada pelo presidente vetava até água no atendimento emergencial aos territórios indígenas, além de retirar respiradores, materiais de higiene e desinfecção do Projeto de Lei
Deputados e senadores derrubaram na tarde desta quarta-feira, dia 19, os vetos presidenciais ao Projeto de Lei 1142 que criou o Plano Emergencial para o enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ao todo foram 16 itens vetados do PL, convertida na Lei 14.021/2020, que criou o Plano Emergencial para o enfrentamento à Covid-19 nos territórios.
Entre os trechos vetados e que foram derrubados pelo Congresso, estão os que preveem:
✔️que o governo seja obrigado a fornecer aos povos indígenas “acesso a água potável” e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”;
✔️que o governo execute ações para garantir aos povos indígenas e quilombolas “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e que a União seja obrigada a comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea”;
✔️obrigatoriedade de liberação pela União de verba emergencial para a saúde indígena;
✔️instalação de internet nas aldeias e distribuição de cestas básicas;
✔️que o governo seja obrigado a facilitar aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.
ONU acompanha situação de vulnerabilidade dos indígenas no Brasil e promulgação da Lei
Esta semana Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, declarou a importância do PL 1142/2020 para a efetivação dos direitos indígenas à saúde. Para ele, o Estado tem o dever de incluir pessoas que são marginalizadas e que podem enfrentar risco de invisibilidade, exclusão ou desigualdade.
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O número de indígenas infectados infelizmente já chegou em 25 mil, com 678 mortes e 148 povos afetados, segundo o Comitê Nacional de Memória e Vida Indígena. Entre os quilombolas, são mais de 4 mil casos confirmados e 153 óbitos.
Com a decisão do Congresso Nacional de rejeitar os vetos presidenciais, a Lei 14.021 segue para promulgação pelo presidente da República. Caso não ocorra em 48 horas, o presidente do Congresso assina a promulgação.
Capa: Correio do Povo