da Redação

O Supremo Tribunal Federal homologou plano de barreiras sanitárias para proteção dos povos indígenas; decisão determina implantação imediata das barreiras nas terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 para a criação de barreiras sanitárias para a proteção de povos indígenas. A decisão visa conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias.

A ADPF 709 aponta a omissão da União no combate à Covid-19 entre os indígenas. Em julho, o ministro havia determinado a adoção de uma série de medidas, entre elas a apresentação do Plano de Proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, na ocasião ficou estabelecido também que todas as conversas fossem realizadas com a participação das lideranças indígenas.

Foto: EXAME

O ministro já havia pedido ajustes ao plano do governo e voltou a apontar a necessidade de novos aprimoramentos, mas considerou que eles devem ser feitos com o programa já em andamento em razão da urgência do tema. 

O presidente do STF estabeleceu que sejam consideradas para implantação imediata das barreiras as terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia, em razão da maior vulnerabilidade desses povos e da situação de contágio no entorno e devem receber as barreiras ainda em setembro.

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Outra decisão do STF foi a volta do funcionamento da Sala de Situação Nacional, que reúne integrantes do governo, representantes dos Povos Indígenas, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça.

Os últimos dados da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) apontam que há 29,7 mil casos e 761 indígenas mortos pelo novo coronavírus. Os dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde, indicam 380 mortes e 23,1 mil casos confirmados. O ministério não contabiliza indígenas em contexto urbano.

Capa: EXAME

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