da Redação

A lista com os produtos e os estados contemplados têm validade de 10 de outubro a 9 de novembro de 2020

Com base em pesquisa de preços de mercado no mês de setembro, efetuada pela Conab, a Companhia Nacional de Abastecimento, saiu a lista de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, a PGPAF, que dará direito a bônus do governo federal no mês de outubro/início de novembro, nas operações de crédito das instituições financeiras. 

Foto: Região dos Vales

A lista com os produtos e os estados contemplados tem validade de 10 de outubro a 9 de novembro de 2020, conforme publicado na Portaria nº 31, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Neste mês, serão contemplados 9 produtos: açaí, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona em baga, mel de abelha e raiz de mandioca. 

Com os descontos do Produtos, os produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito.
Esta é a hora do pequeno produtor amenizar ou até mesmo recuperar perdas de produção.

Agricultores sem um produto principal, tem bônus na cesta de produtos

Foto: Jornal de Lins

Segundo o Mapa, Ministério da Agricultura, para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

Os estados contemplados na listagem de outubro: 

Acre
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso do Sul
Maranhão
Paraíba
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Santa Catarina 
Tocantins

Até 9 de novembro serão contemplados 9 produtos:

Açaí
Banana
Borracha natural cultivada
Castanha de caju
Feijão caupi
Laranja
Mamona em baga
Mel de abelha
Raiz de mandioca

O bônus é concedido sempre que o valor de mercado de algum dos produtos da PGPAF (a política de garantia de preços) ficar abaixo do preço de garantia e deve ser utilizado como desconto para pagamento ou amortização de parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, Pronaf.

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