da Redação

A lista com os estados contemplados tem validade a partir de 10 de dezembro e traz apenas 7 produtos com direito a bônus nas operações de crédito: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, manga, maracujá e mel de abelha

Com base em pesquisa de preços de mercado efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento no mês passado, a CONAB, foi publicada a lista de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito a bônus do governo federal no mês de dezembro nas operações de crédito pelas instituições financeiras.

A lista com os produtos e os estados contemplados tem validade de 10 de dezembro de 2020 a 9 de janeiro de 2021, conforme publicado na Portaria nº 36, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em dezembro serão contemplados 7 produtos:
abacaxi, banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, manga, maracujá e mel de abelha.

Os produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito.

Segundo o Mapa para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os estados contemplados na lista deste mês são: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

O bônus é concedido sempre que o valor de mercado de algum dos produtos da PGPAF ficar abaixo do preço de garantia e deve ser utilizado como desconto para pagamento ou amortização de parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o PRONAF.

Leia aqui a portaria.

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