FONTE: Canal Rural
Diretor do departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Florêncio, garantiu que a data será estendida para junho de 2019; confira na reportagem do projeto Família Nação Agro
O prazo para produtores de frutas e hortaliças adotarem a rastreabilidade nos produtos deverá ser prorrogado. O diretor do departamento de inspeção de produtores de origem vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Florêncio, garantiu que a data será estendida para junho de 2019 para os alimentos do primeiro grupo, que incluem maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. O pedido de prorrogação está sendo negociado pelo Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort) e pela Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas (Abrafrutas).
De acordo com Florêncio, o segundo grupo de alimentos terá o prazo para adequação estendido para janeiro de 2020. O terceiro grupo ficaria para janeiro de 2021.
Esse prolongamento da data vale para dados sobre uso de agroquímicos usados, já que muitas culturas ainda não tiveram defensivos agrícolas registrados. No entanto, a cobrança sobre as informações de origem do produto, como plantio e comercialização, vão começar imediatamente.
“O Mapa (Ministério da Agricultura) não pode exigir ninguém a registrar agrotóxicos. Temos os produtores que estão necessitando dos produtos. Nós vamos dar continuidade a orientações que prestamos aos produtores de que aquele agrotóxico tem que ser registrado e ele passa isso para a indústria para solicitar registro ao Mapa”, disse.
O representante ponderou ainda que o objetivo da medida não é punir o agricultor, mas apenas continuar o serviço de orientação, uma vez que o ministério não tem orçamento para realizar a fiscalização a campo.
“A informação vai ser cobrada normalmente, mas não queremos punir ninguém. Vamos prestar esclarecimentos mais uma vez. A nossa equipe não vai sair a campo hoje ou amanhã, não temos orçamento disponível para deslocamento dos fiscais. Então ficamos dentro das cidades, atacadistas, orientando e cobrando a origem (dos alimentos)”, afirmou.
A expectativa é que a prorrogação seja publicada até a próxima semana. Enquanto isso, não haveria aplicação de multas ou advertências aos produtores.
Falta de registro de agroquímicos
O produtor rural e engenheiro agrônomo Eduardo Cotrim reclama que ainda não existe um produto registrado para o controle de pragas e doenças para a lichia, por exemplo. O entrave também acontece com outras culturas.
Segundo ele, atualmente o controle é realizado com produtos que não necessitam de registros, como o enxofre. “As indústrias químicas gastam muito dinheiro para desenvolver um produto para determinada cultura. Como a lichia é um produto que está no começo no Brasil, ainda não houve um interesse dessas empresas”, comenta.
Entenda o caso
A instrução normativa 02/2018, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está em vigor, em caráter orientativo, desde agosto do ano passado.
O principal da medida é permitir, a partir da rotulagem, informações da produção, dos responsáveis pelo produto e de operações agrícolas realizadas, entre elas, o uso de agroquímicos.
Segundo a regra, os registros devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual).
Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação.

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