da Redação
Programa Habitacional atenderá famílias residentes em áreas rurais e promete atuar da regularização ao financiamento do imóvel dos produtores agrofamiliares
Sancionada esta semana, a Lei 14.118, de 2021, cria o programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. O programa é voltado para famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 48 mil, em áreas rurais.
O programa já havia sido lançado em agosto, por meio de Medida Provisória (MPV), e dependia da aprovação do Congresso Nacional e de sanção presidencial para tornar-se lei.
Casa Verde e Amarela substitui Minha Casa, Minha Vida e fornece o financiamento habitacional, regularização fundiária e crédito para reformas
Sancionada esta semana, a Lei 14.118, de 2021, cria o programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. O programa é voltado para famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 48 mil, em áreas rurais.
O programa já havia sido lançado em agosto, por meio de Medida Provisória (MPV), e dependia da aprovação do Congresso Nacional e de sanção presidencial para tornar-se lei.
De acordo com o texto, o público-alvo estará dividido em três faixas de renda familiar mensal: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Na zona rural, somente os moradores com renda anual de até R$ 48 mil poderão contar com auxílio da União por meio do programa.
A lei ainda estabelece taxas de juros reduzidas para moradores das regiões Norte e Nordeste, que pagarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar. No restante do país, as taxas serão de 5%.
O Casa Verde e Amarela também subsidiará a regularização fundiária e melhorias nas residências. De acordo com o governo, a meta é regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil casas até 2024, incluindo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para assegurar a emissão do título de propriedade a famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.
O financiamento para melhorias habitacionais das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil terão os beneficiários selecionados pelo poder público local.
Famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis.
O Governo Federal ainda vai definir critérios para a seleção dos beneficiários, incluindo regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou que integrem pessoas com algum tipo de deficiência ou idosos.
Com informações do portal gov.br