da Redação
Lei 14.119/21 prioriza áreas ambientais das comunidades tradicionais, povos indígenas e todas as categorias de agricultores familiares; governo federal veta a existência de um comitê para discutir prioridades e critérios para aplicar os recursos
Foi sancionada a Lei 14.119/21, que dispõe sobre a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). O texto legal é uma estratégia de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável, que utiliza a remuneração como recompensa às atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais e que tenham como objetivo proteger os ecossistemas.
O programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.
O texto inclui o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas essenciais para o abastecimento ou áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação. A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Apesar do avanço, o Governo Federal vetou a existência de um comitê para discutir prioridades e critérios de aplicação de recursos, monitorar a conformidade dos investimentos realizados e avaliar a cada quatro anos o programa federal. A inexistência do órgão dificulta a fiscalização e possíveis desvios de finalidade no uso de recursos, pois caberá ao Ministério do Meio Ambiente definir, de forma isolada, quais os critérios a ser adotados para a definição dos beneficiários.
Também foi vetada a criação do Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA), o que diminui drasticamente a transparência do programa – já que esse cadastro forneceria acesso público às informações e divulgaria os contratos de pagamento firmados pelo poder público com particulares.
Ainda outro trecho vetado foi o que previa incentivos fiscais para o estímulo a investimentos de agentes privados, por exemplo, pagando produtores rurais que cuidam bem da preservação da água em determinada região/ecossistema.
A expectativa agora é de que o Congresso Nacional derrube os vetos, para que a Lei 14.119/2021 seja efetiva e realmente aponte para um novo horizonte na política ambiental brasileira.