22 de Março. Dia Mundial da Água
Instituído em 1992 pela ONU, o Dia Mundial da Água é lembrado sempre para uma reflexão e conscientização sobre o valor do elemento mais rico da natureza, e de vital importância para a sobrevivência de todos os ecossistemas da Terra
Somos 67% água. O planeta é 67% água. Há uma incrível coincidência? Não, este arranjo da natureza é uma condição para a existência da vida humana e de todo o planeta. A água é o recurso biológico que dá vida a tudo que respira, voa, anda, nasce, cresce e se desenvolve em nosso mundo. O mundo vegetal e o mundo animal dependem desta riqueza insubstituível. Por isso, esta data não pode passar em branco. Mas, principalmente, precisa ser lembrada todos os dias.
Hoje, infelizmente de cada 100 pessoas do planeta, 26 não têm acesso à água potável de forma regular. Se nada for feito agora, até 2050 serão 5 bilhões de pessoas sem acesso à água de qualidade para uma população global de 10 bilhões. Estes dados fazem parte do relatório da Organização das Nações Unidas de 2018.
Esta escassez vem se agravando desde os anos 80, principalmente com as grandes irrigações das imensas lavouras, a velocidade da industrialização e as perdas dos sistemas de abastecimento das grandes cidades, ou por falta de sistemas de esgotos nas periferias, ou por ausência de uma consciência coletiva sobre o uso da água.
Neste mesmo dia, há quase 3 décadas, a ONU lançou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que destacam entre as principais normas:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Da água que ocupa aproximadamente 70% da superfície do planeta, estima-se que 97,5% seja salgada e não adequada para consumo, nem mesmo para a irrigação de plantações. Dos 2,5% de água doce, a maior parte, 69%, estão nas geleiras, 30% são águas subterrâneas e 1% encontra-se nos rios.
Além disso, a água doce disponível é distribuída de forma desigual pelo mundo e 60% está disponível em apenas 10 países: Brasil, Canadá, China, Colômbia, Congo, EUA, Índia, Indonésia, Peru e Rússia. O Brasil, por exemplo, é um país privilegiado por dispor de mais água doce do que qualquer outro país no mundo, abrigando a maior bacia hidrográfica do planeta, a Bacia do Rio Amazonas. Por isso, devemos ter um compromisso ainda maior com esse bem tão precioso, evitar desperdícios e trabalhar para que todas as pessoas tenham acesso.
A CONAFER destaca o papel fundamental da agricultura familiar no uso sustentável da água para a produção de alimentos, garantindo a segurança alimentar do país e, sobretudo, o uso responsável do recurso. Agindo assim, colabora para a preservação do ambiente natural.
“O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.”
Artigo 4 da “Declaração Universal dos Direitos da Água”