da Redação
Agricultores familiares de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe podem se inscrever
Foram disponibilizados R$ 468 milhões para execução do Garantia Safra 2020/2021. O Ministério da Agricultura informa que os agricultores familiares que se inscreveram nas safras 2018/2019 e 2019/2020 com DAPs, Declaração de Aptidão ao Pronaf, válidas até 04/09/2020, tiveram suas inscrições para safra 2020/2021 migradas de forma automática. Para aqueles que não tiveram a inscrição migrada, será necessário efetuá-la presencialmente nas instituições emissoras de DAP.
Sobre o Garantia Safra
Criado em 2002, o Garantia Safra é um benefício social que garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso tenha prejuízos na produção em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
O programa é destinado aos agricultores familiares com renda média bruta mensal de um salário mínimo e meio nos 12 meses que antecederam a inscrição, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
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Os recursos para o pagamento dos benefícios são oriundos das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra, FGS, administrado pela Caixa Econômica Federal desde outubro de 2003.
O benefício definido para pagamento pelo Comitê Gestor do Garantia Safra aos agricultores nessa edição é de R$ 850. Já os aportes realizados para o Fundo Garantia Safra têm os seguintes valores: R$ 17 de taxa paga pelos agricultores familiares; R$ 51 por agricultor que adere ao benefício, pagos pelos municípios; R$ 102 por agricultor aderido, pagos pelos estados; e R$ 346,66 por cota disponibilizada, de contribuição da União.
Confira o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor para as inscrições e adesões dos agricultores familiares abaixo: