Segundo a pasta, apesar do deferimento passar a ser automático, todas as obrigações legais para o registro de produtos estão mantidas. “Desta forma, cabe ao produtor e ao importador de fertilizantes, corretivos e substratos para plantas, que representam mais de 90% dos produtos registrados, o controle para que a composição, garantias e parâmetros propostos estejam em acordo com os regulamentos e padrões vigentes.”
“Os produtos inoculantes, biofertilizantes e remineralizadores não entram no registro de deferimento automático, pois possuem particularidades que, no momento, não puderam ser atendidas pela nova sistemática”, destacou o ministério.