A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), está coordenando o Plano Amazônia + Sustentável e suas ações para consolidação das cadeias produtivas na região amazônica. O objetivo é contribuir para a melhoria na geração de renda dos produtores rurais com a produção de alimentos seguros, saudáveis e com práticas sustentáveis, isto é, com zero emissão de carbono. A Portaria Nº 575, que cria o Plano, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 6 de abril. A perspectiva é consolidar um modelo de agropecuária sustentável que viabilize a autonomia financeira aos produtores rurais, assentados da reforma agrária e povos tradicionais em nove estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins

Coordenado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/Mapa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou o Plano de Desenvolvimento Agropecuário da Amazônia, o Plano Amazônia + Sustentável, para ampliar os canais de comercialização, de maneira a criar oportunidades de negócios, com equilíbrio entre eficiência produtiva, benefício social e conservação ambiental.

O Plano Amazônia + Sustentável propõe a integração de políticas públicas que tenham como foco o ordenamento territorial (regularização fundiária e conformidade ambiental), a estruturação produtiva (bioeconomia, sanidade, cadeias descarbonizantes, assistência técnica direcionada, agroindustrialização), o acesso a mercados (exportações, selos distintivos e certificação orgânica), a aquisição de alimentos, a inovação (soluções sustentáveis, difusão de tecnologia, mitigação de gases de efeito estufa) e valorização dos conhecimentos tradicionais.

Segundo a secretária do SDI, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda, “o Amazônia+Sustentável vem para trazer um conjunto de ações e iniciativas no caminho da consolidação da sustentabilidade de cadeias produtivas da amazônia, melhorando a convivência do homem com a floresta, gerando agregação de valor e diferencial competitivo aos produtos e fortalecendo para o mundo a percepção da produção sustentável na amazônia brasileira”.

Durante o processo de elaboração do Plano Amazônia+Sustentável o Mapa realizou oficinas técnicas nos nove estados beneficiados pelo Plano, ocasião em que foram definidos os territórios de atuação, três por estado, e as cadeias produtivas a serem trabalhadas nestes territórios. A existência de políticas públicas, de cadeias sustentáveis com potencial de agregação de valor, de instituições de pesquisa e monitoramento e o potencial de alavancagem de cadeias produtivas associados à marca “Amazônia”, foram alguns dos critérios utilizados para a seleção dos territórios.

As oficinas, promovidas em parceria com o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL), a agência alemã Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), contaram com a participação e contribuições de parceiros importantes para o desenvolvimento do Bioma, como: secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, estaduais e municipais; Sebrae; Senar; Sudam; Embrapa; Emater; Conab; Banco da Amazônia; Banco do Brasil; Sicredi; Caixa Econômica Federal; Funai; ICMBio; OCB; Unicafes; INCRA; Universidades; Institutos Federais de Ensino, Pesquisa e Extensão; cooperativas; e associações de produtores.

O Mapa já tem projetos em andamento e em elaboração para os territórios selecionados, entre eles estão o Programa Rural Sustentável (PRS-Amazônia), que disponibiliza recursos para o fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis, à agricultura de baixa emissão de carbono e à conservação do bioma, e o SAFE (Agricultura Sustentável para Ecossistemas Florestais), que visa a implementação de tecnologias de produção agrícola inovadoras e sustentáveis na região de Altamira até 2026. O próximo passo é a realização Oficinas Territoriais nos estados para a elaboração de uma carteira de projetos junto aos parceiros estaduais e locais. 

Veja a íntegra da Portaria do MAPA Nº 575, de 5 de abril de 2023, que criou o Plano de Desenvolvimento Agropecuário da Amazônia – Plano Amazônia + Sustentável no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária:

“O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 11.332, de 1º de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.075664/2021-35, resolve:

Art. 1º Fica criado o Plano de Desenvolvimento Agropecuário da Amazônia – Plano Amazônia + Sustentável no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O Plano Amazônia + Sustentável tem por objetivo a convergência das políticas públicas agropecuárias e o ordenamento do território, por meio da regularização fundiária, da adequação ambiental e do fomento à produção, a partir de arranjos produtivos, melhor organização e agregação de valor das cadeias agropecuárias, contribuindo para a geração de renda e de alimentos seguros e saudáveis, para a redução do desmatamento do bioma Amazônia, para a ampliação dos canais de comercialização e para a geração de novas oportunidades de negócios, com equilíbrio entre eficiência produtiva, benefício social e conservação ambiental.

Parágrafo único. Na escala macrorregional, o Plano Amazônia + Sustentável priorizará o recorte geográfico do bioma Amazônia, conforme delimitado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 3º O Plano Amazônia + Sustentável terá abrangência nos estados da Amazônia Legal, priorizando os territórios em escalas macrorregional, sub-regional e local.

Art. 4º O público beneficiário do Plano Amazônia + Sustentável será os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, produtores rurais, agrupados em diferentes formas de organização e os povos e comunidades tradicionais, podendo ser incluídas outras categorias do setor agropecuário.

Art. 5º Sob a coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, o Plano Amazônia + Sustentável terá as seguintes diretrizes:

I – promover a integração das ações empreendidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e suas Unidades vinculadas como forma de promover a sinergia e o aprimoramento de políticas públicas;

II – dialogar com outras esferas do Governo Federal para integrar as ações ao Plano Amazônia + Sustentável, com destaque para o aperfeiçoamento das vias de acesso, a fim de facilitar o escoamento da produção;

III – identificar as demandas nos territórios em consonância com as diretrizes do Plano Amazônia + Sustentável;

IV – buscar o diálogo com os Estados que compõem a Amazônia Legal diretamente ou por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL);

V – utilizar ferramentas de gestão, com foco no planejamento estratégico, indicadores de desempenho e enfoque territorial;

VI – identificar os entraves que comprometem a competitividade das cadeias agropecuárias de relevância ou com potencial de desenvolvimento e encaminhar as soluções pertinentes que sejam da competência do Ministério da Agricultura e Pecuária;

VII – contribuir para a melhoria dos sistemas produtivos, do beneficiamento e do processamento de produtos agropecuários a partir da promoção dos mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva agropecuária e da elaboração e implementação de planos de negócios;

VIII – apoiar a ampliação do acesso dos produtores agropecuários da região aos mercados, bem como a sua diversificação, incluindo o fomento ao uso de signos distintivos como ferramentas de desenvolvimento territorial e com potencial de agregação de valor aos produtos e serviços;

IX – apoiar o gerenciamento e a promoção do ordenamento da estrutura fundiária e conservação ambiental na Amazônia Legal, contribuindo, em especial, para a redução do desmatamento;

X – promover a implementação de boas práticas agropecuárias e estimular e monitorar a adoção de práticas que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, especialmente o dióxido de carbono (CO2), e que gerem resiliência do setor agropecuário;

XI – promover a estruturação, o fortalecimento e o aprimoramento das cadeias da bioeconomia, em especial os produtos oriundos de sistemas agroflorestais biodiversos, do extrativismo e das cadeias produtivas da sociobiodiversidade;

XII – apoiar a ampliação do acesso dos produtores a crédito, assistência técnica produtiva, gerencial e comercial orientada por cadeias produtivas e planos de negócios, e tecnologias, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de produtos com maior valor agregado; e

XIII – realizar estudo e pesquisa identificando novas tecnologias e ações de inovação agropecuária que possam ser disponibilizadas aos produtores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária.

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