FONTE: O Progresso
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (22), em segunda votação, o projeto de lei de autoria do deputado Renato Câmara (MDB) que cria em Mato Grosso do Sul o cadastro fiscal provisório a assentados, que ainda não conseguiram o título de suas terras. O cadastro tem o intuito de facilitar a regularização fundiária de pequenos produtores rurais e fomentar o acesso ao crédito e financiamentos, promovendo também a formalidade quanto ao pagamento de tributos ao Estado.
Conforme Renato Câmara, a proposta surgiu depois de diversas discussões com este segmento e colegas de parlamento, que notaram a dificuldade que os assentados tinham para realizar estas vendas de forma legal. Agora a matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O benefício do cadastro provisório, conforme o Projeto de Lei, se estenderá aos produtores que vivem em assentamentos rurais, que estão na posse litigiosa de imóveis, cuja propriedade esteja sendo discutida judicialmente. No entanto, conforme o texto da proposição, o produtor deverá comprovar o exercício de posse não clandestina sobre o imóvel.
O deputado acrescenta que atualmente ao menos 25 mil famílias no Estado não têm cadastro de produtores rurais, o que atrapalha sua própria evolução financeira. “Muitas vezes ele (agricultor) precisa usar nota fiscal do vizinho para vender seu produto, este cadastro provisório vai dar o respaldo jurídico e até servir de base para avaliação do setor”.
Para o parlamentar Renato Câmara, a iniciativa será benéfica ao setor agropecuário. “Com o cadastro provisório, o pequeno produtor poderá realizar seus investimentos antes da decisão definitiva que poderia demorar décadas. Assim, as negociações saem da informalidade e da dependência do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]”, afirmou o deputado.
VALIDADE
O cadastro fiscal e sanitário provisório terá validade até um ano, sujeito a renovação após o encerramento do ciclo definido, para contemplar contribuintes que busquem instituir ou regularizar a produção ou circulação de bens e mercadorias. Para ter acesso a este documento deve se comprovar o exercício de posse de imóvel. Renato ressalta que esta condição não legitima a posse clandestina ou irregular da terra, apenas facilita a comercialização dos produtos dos assentados. “É apenas para que este agricultor familiar possa melhorar suas condições na terra, conseguir vender seus produtos”.

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