da Redação
Mais de 30 mil pescadores artesanais perderam a licença, após auditoria realizada pelo Mapa apontar diversas irregularidades nos processos de licenciamento; regularização libera pagamento do seguro-defeso de um salário mínimo por quatro meses
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento cancelou milhares de registros profissionais de pesca, principalmente, pela falta de licitude em processos administrativos de concessão da licença, como endereço de IP de estado diferente do local do registro do pescador, até informações incompletas.
Para se regularizar, o pescador tem um prazo de até dez dias úteis, a partir do dia 24 de maio, para recorrer da decisão, o que significa que o prazo se encerra neste sábado, dia 5 de junho.
Quem exerce a atividade de pesca sem licença, pode receber multa em valores que variam de acordo com a legislação de cada estado. O pescador com a licença registrada tem direito ao seguro-defeso. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, ao pescador na época da piracema, quando a pesca está proibida em função do ciclo reprodutivo dos peixes.
O Ministério da Agricultura espera uma economia anual de R$140 milhões com os cancelamentos, considerando o pagamento do seguro-defeso de um salário mínimo, em média, por quatro meses.
Recadastramento dos pescadores é problema antigo do setor
Há muitos anos que se espera por um novo cadastramento dos pescadores, tanto para a obtenção da políticas públicas, como também para o fortalecimento da atividade e dos profissionais da pesca. É preciso que os mais desfavorecidos consigam acessar um seguro que possa dirimir suas dificuldades por falta de produção, trabalho e renda.
Por outro lado, a CONAFER tem buscado fomentar a pesca agrofamiliar, por meio dos seus sindicatos e com programas que envolvem piscicultura e aquicultura.
A Confederação tem trabalhado no cadastramento dos seus associados pescadores de todo o país, garantindo assim que uma parcela de profissionais da pesca possa ter a sua situação regularizada junto aos órgãos federais para acesso ao crédito, tanto público, como privado.
Com informações do Mapa.