da Redação

Projeto de Lei 735 vai ao Senado e depois para sanção do presidente; agricultores sem CadÚnico precisam de entidade credenciada para cadastro e obtenção dos benefícios

Aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, o PL 735/20 estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública pelos impactos causados pela Covid-19. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. 

Um substitutivo destaca que poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. A medida quer garantir aos agricultores familiares toda a assistência pelos mecanismos emergenciais criados pelo governo.

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. No caso de mulher, provedora de família monoparental, o valor será duplicado para R$ 6 mil.

Os requisitos para ter acesso ao auxílio pelos agricultores são: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até 3 salários mínimos.

Para o cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

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Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiário junto à instituição.

Acesso ao benefício para agricultores sem CadÚnico depende de cadastro digital realizado por entidade credenciada

Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Porém, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social.

Projeto prevê linhas de crédito pelo PRONAF

O PL 735/2020 ainda permite que o CMN, Conselho Monetário Nacional, crie linhas de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, PRONAF, permitindo manter os níveis de produção e abastecimento alimentar.

Também estão contempladas no texto políticas de renegociação de dívidas, como a prorrogação por um ano de parcelas vencidas do Programa de Aquisição de Alimentos, PAA. Também inclui as dívidas de operações de crédito rural, tanto em bancos comuns como por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário, PNCF.

Outras medidas previstas no PL 735/2020:

☑️ durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.
O agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

☑️ criação do Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), coordenado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER e pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, para atendimento aos agricultores familiares e suas organizações que não tenham efetuado transações no âmbito do PAA;

☑️ prorrogação por até um ano, após a última prestação das parcelas vencidas ou vincendas, a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública, das operações de crédito rural a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas e cuja comercialização da produção tenha sido impactada pela Covid-19, garantida a manutenção de eventuais bônus de adimplência, rebates e outros benefícios originalmente previstos. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, PNCF;

☑️ linha de crédito rural emergencial, a ser concedida aos agricultores mediante apresentação de Projeto Simplificado de Crédito, elaborado pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural;

☑️ ampliação das datas limites para liquidação ou renegociação de dívidas rurais de agricultores familiares, ao amparo da Lei n. 13.340, de 28 de setembro de 2016.

A aprovação do PL 735/2020 é essencial para os agricultores familiares manterem a produção e garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros, não só das pessoas que estão em dificuldades econômicas, mas também das pessoas que vivem nas cidades e tem dificuldades de acesso ao alimento. 

O PL emergencial contribui para gerar demanda pelos alimentos produzidos e para criar condições de plantio e comercialização da produção, aliviando o peso da crise econômica no segmento da agricultura familiar.

Capa: CREA-SE

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