Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, que agora faz parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar. O clima e a época são os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços. Em fevereiro, mel e alho entraram para a lista com direito ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O período de vigência do bônus é entre 10 de fevereiro e 9 de março

O bônus é calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a relação de todos os produtos com direito ao desconto em fevereiro já se encontra disponível no Diário Oficial da União (DOU). O documento foi publicado no último dia 8 de fevereiro. No caso do mel de abelha o desconto será de 2,86% para os produtores de Sergipe, enquanto que para o alho o percentual de bônus para os agricultores de Santa Catarina é de 2,48%. Destaque também para a manga, que segue como o produto que recebeu o maior desconto com 72,16% (RJ), 68,13% (SP) e 63,74% (BA). O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo governo federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente e divulgados pela Conab.

A manga que segue como o produto que recebeu o maior desconto com 72,16% (RJ), 68,13% (SP) e 63,74% (BA)

Veja os produtos com desconto no Pronaf:

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de FEVEREIRO de 2023
Com base nos preços de JANEIRO de 2023
Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%)
ALHO SC kg 10,09 9,84 2,48
BANANA PB 20 kg 23,18 22,67 2,20
BANANA PE 20 kg 23,18 18,34 20,88
BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,46 3,42 23,32
BORRACHA NATURAL CULTIVADA MA kg 4,46 2,2 50,67
BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,46 3,6 19,28
BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,46 3,1 30,49
BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,46 3,25 27,13
BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,46 3,57 19,96
BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,46 4,07 8,74
BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,46 3,25 27,13
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) RO kg 12,99 12,35 4,93
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) ES kg 12,99 12,5 3,77
CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,33 9,60
CASTANHA DE CAJU PE kg 4,79 3,78 21,09
CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,01 37,16
CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,18 12,73
FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 130 46,50
FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 200 17,69
FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 180 25,92
MANGA BA kg 2,73 0,99 63,74
MANGA RJ kg 2,73 0,76 72,16
MANGA SP kg 2,73 0,87 68,13
MEL DE ABELHA SE kg 11,89 11,55 2,86
TRIGO RS 60 kg 79,17 78,35 1,04
TRIGO MS 60 kg 90,68 88 2,96
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Além dos já mencionados acima, também constam na lista: banana na Paraíba e em Pernambuco, borracha natural na Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso; cacau (amêndoa) em Rondônia e no Espírito Santo; a castanha-de-caju no Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; feijão-caupi no Tocantins, Maranhão e em Mato Grosso; e o trigo no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul. Quanto aos que saíram da lista de bonificação estão o abacaxi, o cará/inhame, a pimenta do reino, a laranja e a mamona.

Para o alho o percentual de bônus para os agricultores de Santa Catarina é de 2,48%

O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Clique no link abaixo para acessar a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-2-de-7-de-fevereiro-de-2023-462934928

Com informações da Conab.

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