Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab, que agora faz parte do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar. O clima e a época são os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços. Em fevereiro, mel e alho entraram para a lista com direito ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O período de vigência do bônus é entre 10 de fevereiro e 9 de março
O bônus é calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a relação de todos os produtos com direito ao desconto em fevereiro já se encontra disponível no Diário Oficial da União (DOU). O documento foi publicado no último dia 8 de fevereiro. No caso do mel de abelha o desconto será de 2,86% para os produtores de Sergipe, enquanto que para o alho o percentual de bônus para os agricultores de Santa Catarina é de 2,48%. Destaque também para a manga, que segue como o produto que recebeu o maior desconto com 72,16% (RJ), 68,13% (SP) e 63,74% (BA). O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo governo federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente e divulgados pela Conab.
A manga que segue como o produto que recebeu o maior desconto com 72,16% (RJ), 68,13% (SP) e 63,74% (BA)
Veja os produtos com desconto no Pronaf:
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) | |||||
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) | |||||
Bônus de FEVEREIRO de 2023 | |||||
Com base nos preços de JANEIRO de 2023 | |||||
Produto | UF | Unidade | Preço de Garantia (R$/unid) | Preço Médio de Mercado (R$/unid) | Bônus de Garantia de Preço (%) |
ALHO | SC | kg | 10,09 | 9,84 | 2,48 |
BANANA | PB | 20 kg | 23,18 | 22,67 | 2,20 |
BANANA | PE | 20 kg | 23,18 | 18,34 | 20,88 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | BA | kg | 4,46 | 3,42 | 23,32 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | MA | kg | 4,46 | 2,2 | 50,67 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | ES | kg | 4,46 | 3,6 | 19,28 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | MG | kg | 4,46 | 3,1 | 30,49 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | SP | kg | 4,46 | 3,25 | 27,13 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | GO | kg | 4,46 | 3,57 | 19,96 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | MS | kg | 4,46 | 4,07 | 8,74 |
BORRACHA NATURAL CULTIVADA | MT | kg | 4,46 | 3,25 | 27,13 |
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) | RO | kg | 12,99 | 12,35 | 4,93 |
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) | ES | kg | 12,99 | 12,5 | 3,77 |
CASTANHA DE CAJU | CE | kg | 4,79 | 4,33 | 9,60 |
CASTANHA DE CAJU | PE | kg | 4,79 | 3,78 | 21,09 |
CASTANHA DE CAJU | PI | kg | 4,79 | 3,01 | 37,16 |
CASTANHA DE CAJU | RN | kg | 4,79 | 4,18 | 12,73 |
FEIJÃO CAUPI | TO | 60 kg | 242,98 | 130 | 46,50 |
FEIJÃO CAUPI | MA | 60 kg | 242,98 | 200 | 17,69 |
FEIJÃO CAUPI | MT | 60 kg | 242,98 | 180 | 25,92 |
MANGA | BA | kg | 2,73 | 0,99 | 63,74 |
MANGA | RJ | kg | 2,73 | 0,76 | 72,16 |
MANGA | SP | kg | 2,73 | 0,87 | 68,13 |
MEL DE ABELHA | SE | kg | 11,89 | 11,55 | 2,86 |
TRIGO | RS | 60 kg | 79,17 | 78,35 | 1,04 |
TRIGO | MS | 60 kg | 90,68 | 88 | 2,96 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB |
Além dos já mencionados acima, também constam na lista: banana na Paraíba e em Pernambuco, borracha natural na Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso; cacau (amêndoa) em Rondônia e no Espírito Santo; a castanha-de-caju no Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; feijão-caupi no Tocantins, Maranhão e em Mato Grosso; e o trigo no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul. Quanto aos que saíram da lista de bonificação estão o abacaxi, o cará/inhame, a pimenta do reino, a laranja e a mamona.
Para o alho o percentual de bônus para os agricultores de Santa Catarina é de 2,48%
O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Clique no link abaixo para acessar a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-2-de-7-de-fevereiro-de-2023-462934928
Com informações da Conab.
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