da Redação

Proposta concede empréstimos às empresas para processamento da folha de pagamentos dos funcionários

A Câmara dos Deputados incluiu na pauta da semana a votação da Medida Provisória 944/2020, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O programa abre linhas de financiamento para o pagamento de salários de médias empresas. Os empréstimos, porém, exigem que as companhias não demitam os empregados por determinado período.

De acordo com a MP 944, que já está em vigor desde o dia de sua publicação, em 3 abril, o programa é voltado para empresas que em 2019 tiveram receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 10 milhões. As linhas de crédito serão equivalentes à totalidade da folha de pagamento de uma empresa pelo período de dois meses, e limitadas ao valor de até duas vezes o salário mínimo por empregado.

O dinheiro só poderá ser usado no processamento da folha. Para ter acesso aos empréstimos, as empresas obrigatoriamente precisam ter os pagamentos processados por uma instituição financeira e não podem usar os recursos para outra finalidade que não seja a do pagamento dos empregados.

Além disso, as companhias não poderão demitir sem justa causa qualquer funcionário no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e os 60 dias posteriores ao recebimento da última parcela da linha de crédito. Descumprir essa regra resultará no vencimento antecipado da dívida. A instituições financeiras que ofertarem a linha de crédito serão responsáveis por garantir que o dinheiro seja usado conforme estabelecido.

As instituições financeiras custearão 15% dos créditos, sendo os 85% restantes custeados pela União. A taxa de juros cobrada será de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para o início do pagamento, e prazo de quitação de até 36 meses.

Depois da apreciação pela Câmara dos Deputados, a MP seguirá para debate no Senado.

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