da Redação
Pronto para ser votado na forma de Projeto de Lei, e não mais como a Medida Provisória 910, o PL 2633/2020 dá a milhões de agricultores brasileiros a oportunidade de prosperar no campo
A ausência de um processo de seleção, permanência e titulação da terra já causou muitos danos ao Brasil e um imensa mancha de sangue em sua história. Até aqui os conflitos no campo já ceifaram milhares de vidas, alimentaram a destruição do meio ambiente e produziram um atraso de décadas no desenvolvimento da nossa infraestrutura agrária. De um lado, o Estado financiando o subdesenvolvimento dos agricultores subsidiados, e do outro, milhões de agricultores sem um documento na mão para tratar com independência do seu futuro. Este gargalo no meio rural enfraquece a agricultura familiar em sua essência, que é a da autonomia para definir o seu rumo. Agora, próxima de ser aprovada, a Regularização Fundiária muda as condições de existência de quem vive sob esta permanente instabilidade jurídica e econômica.

A regularização do campo vai transformar, libertar, sanear, empreender e permitir que milhões de pequenas propriedades passem a fazer parte de um grande sistema legal e produtivo, amparadas em ações de sustentabilidade e no crescimento de quem irá empreender nelas, transformando-se em demandadoras de consumo para milhões de brasileiros e para o mundo, o que deve ocorrer mais à frente caso se organizem e desenvolvam tecnologias e modelos de produção para exportação. Pelos dados do IBGE de 2017, 84% das propriedades rurais são de pequenos agricultores familiares e 77% dos trabalhadores do campo trabalham em pequenas propriedades. Portanto, a agricultura familiar é uma das molas propulsoras da nossa economia, sendo responsável por mais de 10% do PIB brasileiro.

Conclui-se que a regularização de propriedades de pequenos agricultores é uma necessidade para se garantir o desenvolvimento ainda maior deste importante segmento econômico.
Sim, a agricultura familiar é uma atividade econômica prevista na Lei nº 11.326 de 2004, que define o agricultor familiar e empreendedor familiar rural como aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento e gerenciamento do empreendimento pela própria família. Então, conforme a Lei, sem o título da terra não é possível existir como segmento econômico.

A CONAFER trabalha vigilante e em defesa dos agricultores familiares
A CONAFER fez parte dos trabalhos da Comissão que tratou da medida provisória, a MP 910, que estabeleceu novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra.
A MP 910 compreendeu as realidades dos grandes, médios e pequenos produtores, e sua responsabilidade foi reorganizar a questão fundiária em todo o país, respeitando as diferenças e convergindo os interesses.
Próximo de ser votado na próxima semana, o PL 2633 que substitui a MP 910, tem o apoio da CONAFER como entidade representativa de milhares de produtores rurais, e que entende que o Projeto de Lei é uma forma de preservar a autonomia e a identidade dos pequenos agricultores, permitindo a segurança jurídica, facilitando o acesso ao crédito, libertando camponeses, indígenas, quilombolas, posseiros, ribeirinhos, assentados e acampados da tutela do Estado, levando toda a agricultura familiar brasileira para um novo tempo no campo.
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