FONTE: OFoco – José Carlos Bossolan
 
“Próximas ações deverão ser de confronto no campo jurídico, com denúncias de ambos os lados”
A Superintendência Regional do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em São Paulo, obteve liminar contra a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) e UNC (União Nacional Camponesa) em ação de interdito proibitório (Processo n.º 5003348-22.2018.403.6100).
O INCRA afirma que houve convocação, por meio das redes sociais, para nova invasão ao mencionado edifício, durante o denominado “Carnaval Vermelho”, “em verdadeira apropriação privada de bens públicos em seu exclusivo proveito e controle, em prejuízo de toda a sociedade servida pelos serviços públicos lá prestados”, já que o órgão federal foi ocupado pelo mesmo grupo no início de janeiro (7 a 10/01) e haveria previsão de nova ocupação entre os dias 9 a 14 de fevereiro.
A autarquia federal argumentou que ao final da invasão de janeiro foi constatada a ocorrência de furtos de diversos bens móveis pertencentes ao INCRA, aos servidores públicos e aos funcionários terceirizados.
“Não furtamos nada. Isso é um discurso para criminalizar as organizações e intimidar novas ações, já que o órgão em São Paulo não faz outra coisa a não ser politicagem barata e abandonar seus preceitos legais como executar as políticas agrárias no estado. Vamos criar uma Secretaria Especial na Conafer, composta por engenheiros, advogados, membros do TCU, do MPF, para investigar os gastos que estão sendo feitos pela Superintendência do INCRA em São Paulo, apurando se o dinheiro público está de fato sendo aplicado corretamente em benefício dos assentados e da sociedade como um todo, e ao término dos trabalhos a população irá ter acesso a conclusão das investigações e saber quem é quem nesse processo, pois afirmo veementemente que nós não praticamos nenhum furto no INCRA, mas seus dirigentes também podem fazer essa afirmação? Iremos focar as investigações em obras, diárias, consultorias, contratação de serviços e mão-de-obra e depois vamos ver quem tem de ser interditado pela justiça” – argumentou o presidente da Conafer Carlos Lopes, em contato com a reportagem do O Foco.
Nossa reportagem entrou em contato com o superintendente regional do INCRA em São Paulo, Alexandre Pereira da Silva e com o superintendente adjunto da autarquia para ouvirmos a versão do órgão sobre a decisão e os motivos de ter se limitado apenas as duas siglas. Alexandre Pereira disse que neste sábado (10/02) ligaria para nossa reportagem. Na manhã do sábado novamente tentamos contato, mas até o fechamento desta matéria não conseguimos respostas.
LIMINAR
A 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, proferiu decisão proibindo a UNC e a Conafer de invadirem a no feriado de Carnaval (9 a 14/2), a sede da Superintendência do INCRA no Estado de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
Segundo a decisão, a Polícia Federal deverá designar dois agentes para resguardar o edifício e seus bens móveis, e impedir eventual tentativa de invasão pelos réus, devendo manter viatura no local durante o período.
“Cumpre ressaltar a ilegitimidade das invasões de prédios públicos, por integrantes de movimentos sociais, em face da impossibilidade do exercício de posse, ainda que temporária,
por manifestantes em imóveis públicos, de modo a obstar ou dificultar o exercício da posse e das finalidades próprias do seu titular, no caso concreto a Superintendência do Incra em São Paulo, ocasionando inevitáveis danos ao patrimônio público” – fundamentou a juíza federal Noemi Martins de Oliveira.
Entretanto a data divulgada pela Conafer como jornada de luta do chamado “Carnaval Vermelho” está previsto para acontecer entre 19 e 24 de fevereiro.

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