A CONAFER disponibilizou recursos e logística para levar alimentos em aldeias yanomami de Barcelos, 500 km de Manaus, localizada a 2 dias de barco pelo maior afluente da margem esquerda do Rio Amazonas, o grande Rio Negro. A operação, realizada em parceria com a Associação Indígena Xorómawë, comandada por Rui Macedo, o Leno, da etnia baré, viabilizou a distribuição das cestas básicas transportadas desde a capital amazonense até as aldeias ribeirinhas barcelenses, com acesso de barco pelos rios Padauiri, Aracá, Demeni e Rio Preto. Em outubro do ano passado, uma missão da Confederação acompanhou a Primeira Assembleia da Associação Xorómawë, quando realizaram-se centenas de filiações de agricultores das etnias yanomami e baré, além do reconhecimento das demandas das comunidades e reuniões com suas lideranças. Este trabalho faz parte da missão de lutar pelas causas indígenas e atuar na proteção do territórios dos povos originários, sempre com apoio à produção, fortalecimento da cultura ancestral, e principalmente, levando solidariedade e segurança alimentar aos parentes de todo o país
Fundada em 1728, Barcelos é uma cidade histórica, a primeira capital da província do Amazonas, e tem sua origem ligada às missões que chegaram na Aldeia de Mariuá. Nesta região vivem indígenas de diversas etnias, entre elas os yanomami, organizados em aproximadamente 250 aldeias dentro da grande floresta.
As aldeias yanomami ficam na região de Barcelos, cidade a 500 km de Manaus, localizada a 2 dias de barco pelo maior afluente da margem esquerda do Rio Amazonas, o Rio Negro
São 2 dias de barco para chegar em Barcelos, um dos lugares mais bonitos e encantadores do interior do Amazonas, mais ao Norte do Estado, com uma natureza de exuberância única, a 400 km em linha reta da capital Manaus, ou 1 mil km entre condução por terra e barco. De avião, a viagem dura 1 hora passando pela floresta e os arquipélagos da imensa bacia amazônica, até aportar às margens do lendário Rio Negro, com direito a sobrevoar o espetáculo do maior afluente da margem esquerda do rio Amazonas, e o sétimo maior rio do mundo em volume de água. Foi por este cenário que a grande embarcação deixou o porto de Barcelos para distribuir mais de mil cestas básicas em aldeias yanomami pertencentes às comunidades ribeirinhas do médio Rio Negro: Ataiana, Manacauaca, Dom Pedro II, Cauburiz, São Roque. São Joaquim, Canafe, Floresta, Tapera, Acuacu e Nova Jerusalém.
A operação de entrega das cestas básicas, foi realizada em parceria com a Associação Indígena Xorómawë, comandada por Rui Macedo, o Leno, da etnia baré
Veja abaixo as aldeias indígenas yanomami beneficiadas pela ação da CONAFER
Do Rio Padauiri: aldeias Bandeira Branca, Paraná, Monopi, Lahaka, Huaharu, Pahana, Katakata, Castanha e Huarima.
Do Rio Aracá: aldeias Cachoeira do Aracá e Tararapwuei.
Do Rio Preto: aldeia Águas Vivas.
Do Rio Demeni: aldeias Ajuricaba, Katanampwei, Nova Canaã, Remahypwuei, Xihopi, Nova Demeni, Komixi, Terra Alta, Xerepwuei,
Kawuani e Weiteexibi.
A produção agrícola dos Yanomami e a Covid-19
Afetados pelas dificuldades de isolamento durante a Covid-19, seja pela impossibilidade de obter insumos ou os recursos para a produção, muitas comunidades yanomami tiveram problemas de produção agrícola e consequente insegurança alimentar. Estas comunidades ribeirinhas em sua maioria produzem farinha, banana, tapioca, beiju, açaí, castanha, pescados e artesanatos da agricultura familiar. Mas no período da pandemia, foram muito prejudicadas pelas dificuldades de acesso aos seus territórios. Portanto, é preciso ir até elas, levando recursos materiais nestas regiões isoladas e de difícil acesso.
As cestas foram levadas até as comunidades ribeirinhas do médio Rio Negro: Ataiana, Manacauaca, Dom Pedro II, Cauburiz, São Roque. São Joaquim, Canafe, Floresta, Tapera, Acuacu e Nova Jerusalém
A luta dos povos originários é uma luta da CONAFER
Todos os indígenas são reconhecidos como agricultores familiares pela Lei da Agricultura Familiar, a Lei nº 11.326, de 2006. Para atuar mais diretamente nas causas indígenas, a CONAFER tem secretarias voltadas para as questões indígenas, trabalhando desde o mapeamento de territórios até o fomento às suas diversas culturas agroecológicas, no apoio logístico em aldeias por todo o país, no estímulo à cultura e às suas tradições.
Conheça as principais leis relacionadas aos direitos e garantias dos povos originários:
Constituição Federal
Convenção 169 da OIT
Lei nº 6.001/1973 – Estatuto do Índio
Lei nº 4.504/64 – Estatuto da Terra
Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
Portaria nº 666/2017/PRES/FUNAI – Regimento Interno da Funai
Decreto nº 7.747/2012 – Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI
Decreto nº 3.108/1999 – Acordo Constitutivo do Fundo para Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe
Decreto nº 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Instrução Normativa n° 15/2018/PRES/IBAMA -Define quais atividades ou empreendimentos desenvolvidos pelos povos indígenas não são sujeitos ao licenciamento ambiental
Lei nº 8.171/1991 – Política Agrícola
Lei nº 11.326/2006 – Política Nacional da Agricultura Familiar
Decreto nº 3.991/2001 – Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF
Portaria MDA nº 17/2010 – Condições e procedimentos para declaração de aptidão ao PRONAF
Portaria MDA nº 94/2012 – Instituição da declaração de aptidão ao PRONAF para indígena – DAP I
Decreto nº 7.794/2012 – Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
Lei nº 12.188/2010 – Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
Lei nº 12.512/2011 – Programa Fomento Rural
Lei nº 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas
Decreto nº 5.153/2004 – Regulamentação do Sistema Nacional de Sementes e Mudas
Portaria MDA/MJ nº 02/2015 – Institui o Selo Indígena
Lei nº 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN
Decreto nº 7.272/2010 – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN
Lei nº 11.947/2009 – Política Nacional da Alimentação Escolar
Lei nº 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo
Instrução Normativa nº 003/2015/PRES/FUNAI – Regulamenta a visitação turística em Terras Indígenas