da Redação
Lideranças indígenas, entre elas o cacique Nailton Pataxó Ha-ha-hãe e integrantes da União Nacional Indígena, UNI, realizaram um manifesto nesta quinta dia 12, no centro da cidade de Pau Brasil-BA, contra o marco temporal que deve ser votado pelo Supremo Tribunal Federal
“Nossa história não começa em 1988! Não ao marco temporal!”. Com estas palavras de ordem, indígenas foram às ruas para protestar em defesa de seus direitos, de seus territórios e contra a tese do marco temporal. O marco impõe limites aos direitos constitucionais dos povos indígenas sobre a terra, ao defender que, para ter o direito à demarcação, esses povos deveriam ter o território sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988.
Num contexto de vários ataques aos direitos dos povos indígenas, os olhares se voltam para o STF na esperança de que sejam garantidos os direitos constitucionais dos povos originários e de que os ministros da Corte respeitem a teoria do indigenato, que reconhece o acesso dos povos indígenas às suas terras como um direito originário. Ou seja, anterior ao próprio Estado brasileiro e que independe de títulos de posse. Pela Constituição Federal de 1988, os indígenas já têm “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
O STF poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no Brasil e garantir um respiro às comunidades que se encontram atualmente pressionadas por poderosos setores econômicos.
Junto ao mérito do processo que discutirá a demarcação de terras indígenas, o STF debaterá também se mantém ou não a medida cautelar – procedimento usado pelo Judiciário para prevenir, conservar ou defender direitos – deferida pelo ministro Edson Fachin em maio deste ano que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017, da Advocacia Geral da União (AGU), instrumento usado para institucionalizar o marco temporal como norma no âmbito dos procedimentos administrativos de demarcação. Fachin ainda determinou a suspensão de todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de demarcações de terras indígenas até o final da pandemia de Covid-19.
Pelo menos 27 terras indígenas tiveram seus processos de demarcação devolvidos pela Casa Civil e pelo Ministério da Justiça para a Fundação Nacional do Índio (Funai), com base no Parecer 001/2017.
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Entenda o que se discutirá e o que está em jogo neste julgamento
Em decisão tomada em 2019, o plenário do STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.
Há muitos casos de demarcação de terras e disputas possessórias sobre terras tradicionais que se encontram atualmente judicializados. Também há muitas medidas legislativas que visam retirar ou relativizar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ao admitir a repercussão geral, o STF reconhece, também, que há necessidade de uma definição sobre o tema.
O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação de um direito fundamental dos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, uma tradição legislativa que vem desde o período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – ou seja, anterior ao próprio Estado.
Do outro lado, há uma proposta mais restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado “marco temporal”. Há ainda a possibilidade de reavaliação das chamadas “salvaguardas institucionais”, conhecidas como “condicionantes”, fixadas em 2009 no julgamento do caso Raposa Serra do Sol e que igualmente restringem a posse e o usofruto exclusivos dos povos indígenas das suas terras.
Que consequências esse julgamento pode ter para os povos indígenas?
Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e, portanto, rechace definitivamente a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o país terão o caminho aberto para sua solução, assim como dezenas de processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos.
As 310 terras indígenas que enfrentam a estagnação em alguma das etapas do processo de demarcação já não teriam, em tese, nenhum impedimento para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Por outro lado, caso o STF opte pela tese anti-indígena do marco temporal, acabará por legalizar a subtração e as violações ocorridas no passado contra os povos originários. Nesse caso, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente ressurgimento de conflitos em regiões hoje pacificadas e o acirramento dos conflitos em áreas onde já ocorram situações de violência.
Além disso, há referências de povos indígenas isolados ainda não reconhecidos pelo Estado, ou seja, ainda em estudo – um procedimento demorado, em função da política de não contato. Se o marco temporal de 1988 for aprovado, muitas terras de povos isolados não serão reconhecidas, pois sequer sabemos onde as mesmas se encontram. Há ainda casos como o do povo Kawahiva, cuja comprovação da condição de isolamento se deu, para o Estado brasileiro, em 1999, ou seja, muito depois de 1988. Como ficaria a situação desses povos? Não será possível contatá-los para saber se já estavam em suas terras em 1988.
O julgamento do STF havia sido pautado inicialmente para 28 de setembro, mas, no dia 22 daquele mês, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou seu adiamento.
Os povos indígenas de todos os lugares, de quase todas as terras indígenas, seguem alertas e mobilizados pela manutenção dos seus direitos e contra o marco temporal. Em falas, rezas, rituais, apelos de líderes religiosos e declarações de caciques, homens e mulheres indígenas percorrem o Brasil e o mundo anunciando que, apesar da pandemia e dos desafios enfrentados, os povos fiscalizam, monitoram e lutam pelos seus direitos à terra.