da Redação

O avanço de uma série de crimes ambientais e administrativos, cometidos pela empresa Navitas, com a inoperância do Estado e da Justiça, segue rio abaixo, causando danos irreparáveis no curso do Aiuruoca.

Famoso por ter a nascente mais alta do país, a 2.450 metros de altitude, na Serra da Mantiqueira, no Parque Estadual do Itatiaia, o rio Aiuruoca percorre 2 mil km por quatro estados, passando pelos municípios de Alagoa e Aiuruoca, sul de MInas Gerais, em uma área de conservação. 
Justamente onde está ocorrendo um grave crime ambiental neste momento, onde duas hidrelétricas, as CGH Alagoa II e CGH Alagoa III, sob responsabilidade  das empresas Navitas Sacramento II e Navitas Sacramento III, do grupo Terral Energia, sem a realização de audiência pública e com impactos somados irreversíveis sobre a flora e fauna da região, estão sendo instaladas com licenciamentos diferentes para burlar a Lei e sem que a Área de Proteção Ambiental (APA) da Mantiqueira tivesse conhecimento do impacto dessas instalações.

Extensão do Rio Aiuruoca

Aiuruoca vem do tupi-guarani e significa “lugar de papagaio-de-peito-roxo”. Os papagaios-de-peito-roxo já estão em extinção, agora outros atores do eterno capital predador, querem extinguir a fauna, a flora e até alterar trechos do histórico rio. O que não pode é o poder público e o poder judiciário não intervirem como determina a Constituição.
O juiz da comarca de Itamonte havia determinado a suspensão das obras por diversas irregularidades, pois além das administrativas, as hidrelétricas estão sendo construídas na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APA da Mantiqueira), uma região que abrange outras Unidades de Conservação (UCs), como o Parque Estadual Serra da Papagaio (PESP), cuja área de amortecimento está sendo afetada pela obra. 


Desembargador contraria a Constituição e libera as obras, autorizando mais um crime ambiental na Mata Atlântica

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator do Agravo de Instrumento interposto pela empresa Alagoa 2 Energia Ltda, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz da comarca de Itamonte que determinou a paralização das obras e atividades das empresas no local, sob pena de multa de R$ 500 mil reais, pelo prazo de 120 dias.

Cidade de Alagoa

Segundo Dárcio Lopardi, “o procedimento administrativo ambiental obedeceu aos ditames legais, e não identificou o fumus boni iuris necessário à concessão da medida liminar”. Ora, que se aplique o princípio e critério de julgamento por completo, em todas as suas nuances, pois a expressão latina fumus boni juris significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito. Mas pode ser interpretado como “onde há fumaça há fogo”, pois há nítida impressão de indícios de ilegalidades, há crimes ambientais registrados por imagens e há ilícitos civis no caso do Aiuruoca.
Estranhamente o magistrado não considera a apresentação da Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica, bem como os Termos de Referência (TRs) próprios para impactos sinérgicos e cumulativos e Estudos de Impacto Ambiental (EIA), pois afirmou não vislumbrar risco de dano iminente, contrariando dados científicos que estão acima da sua competência, além de relevar os indícios de ilícito.

Em Aiuruoca, um rol de crimes ambientais está sendo permitido pela Justiça

A Lei máxima do país, a Constituição Federal, dispõe em seu artigo 225, caput, “sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida”. 

Cidade de Aiuruoca

A partir deste reconhecimento, impõe-se ao Poder Público e à coletividade, a responsabilidade pela proteção ambiental de todo o território brasileiro. Um crime ambiental é uma violação ao direito à vida dos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. A Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é a Lei de Crimes Ambientais, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Todos os crimes ambientais relacionados estão sendo denunciados pelas populações de dois municípios no Sul de Minas, Aiuruoca e Alagoa, onde as irregularidades na construção de Centrais Geradoras Hidrelétricas, CGH Alagoa II e CGH Alagoa II, no rio Aiuruoca, seguem sem nenhuma punição aos infratores: a empresa que permanece incorrendo no crime, o Estado que não fiscaliza e a Justiça que além de não punir, ainda dá permissão à violação de Lei constitucional. 


Veja os crimes que estão sendo cometidos pela iniciativa privada com a conivência do Estado e da Lei

Contra a fauna (art. 29 a 37): agressões cometidas contra os habitats naturais de animais ou a morte de espécimes devido à poluição.

Obras vão causar danos irreversíveis na vazão do Rio Aiuruoca. Foto: G1

Contra a flora (art. 38 a 53): causar destruição ou dano à vegetação de Áreas de Preservação Permanente, em qualquer estágio, ou a Unidades de Conservação.
Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61): todas as atividades humanas que produzam poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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Contra a administração ambiental (art. 66 a 69): condutas que impedem o Poder Público de exercer a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente; funcionário público que faz afirmação falsa sobre dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ambiental; que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. 


De dinamites aos licenciamentos criminosos se realiza a grande obra de destruição

Os projetos não se limitam ao município de Alagoa, onde estão localizadas as CGH Alagoa II e III, mas estão avançando por toda a Bacia do Rio Grande, responsável por grande parte do abastecimento de água dos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Turismo na região pode ser afetado pelas obras irregulares das hidrelétricas. Foto: Correio do Papagaio

Os moradores contam que começaram a ouvir explosões, realizadas com dinamite pela empresa para abrir caminho ao longo do terreno pedregoso às margens do rio, a fim de instalar a tubulação das hidrelétricas. Imagens mostram os estragos em um longo trecho do rio, incluindo o desmatamento de área de proteção ambiental na mata ciliar às margens do Aiuruoca. 
Apesar dos órgãos ambientais terem atestado as licenças concedidas, em nota de esclarecimento a prefeitura de Alagoa se eximiu da responsabilidade do dano causado pela obra.

Coletivo SOS Rio Aiuruoca segue junto ao Ministério Público na luta pela defesa do rio

Formado por profissionais da área ambiental, instituições do terceiro setor e de ensino público, além dos moradores da região, o Coletivo segue na resistência e pelos meios legais na defesa do rio e da área ambiental. 
No entender de todos está bem transparente que existe uma fragmentação dos processos de licenciamento, burlando os sistema. Dividiram o que seria uma hidrelétrica com capacidade acima do permitido para a área, em duas menores, mas que somadas causam impacto ambiental irreparável. Tudo para conseguir licenças simplificadas. Esta licenças eliminam estudos técnicos corretos sobre a biodiversidade, além de não ouvir a sociedade organizada.
Se as obras forem finalizadas, dois trechos do Aiuruoca terão vazão reduzidas, o que causará um dano irreversível na biodiversidade, e também com impacto na economia local que se beneficia do ecoturismo. 
Considerada parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica por sua importante contribuição para a conservação da biodiversidade da região, a Mantiqueira é também berço das nascentes mais elevadas da região Sudeste. Há 20 anos, Aiuruoca conseguiu impedir a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica no mesmo rio. Há esperança.

Para denúncias e mais informações sobre este crime ambiental no Rio Aiuruoca, envie um e-mail para este endereço: coletivososrioaiuruoca@gmail.com

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