O controle rígido da vacinação pecuária é fundamental para a economia do país, nos controles da cadeia produtiva da pecuária nacional e à saúde financeira dos produtores brasileiros também. Por isso, a Declaração de Vacina é muito importante. No caso do Distrito Federal, a medida está sendo adotada em substituição à campanha de vacinação contra febre aftosa, atendendo às novas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNFA), após a decisão do Ministério da Agricultura de suspender a vacinação contra febre aftosa no Distrito Federal a partir de 2023. Assim, até o dia 12 de  junho os produtores rurais brasilienses devem declarar a vacinação do seu rebanho e atualizar o cadastro de suas propriedades e explorações pecuárias. Desde o dia 1º o DF está realizando este processo. A campanha de declaração de vacinação e atualização cadastral foi implementada por meio da Portaria Nº 11, de 15 de fevereiro de 2023, da Secretaria da Agricultura do Distrito Federal, a Seagri-DF

Este processo de declaração é decisivo na cobertura vacinal dos rebanhos, garantindo o controle sanitário do gado, evitando a entrada e disseminação de doenças que possam trazer impactos para a saúde pública ou para a economia brasileira. A Portaria recomenda a vacinação anual contra raiva em bovinos, bubalinos e equídeos no Distrito Federal, além da imunização obrigatória das fêmeas bovinas e bubalinas contra brucelose. Os animais vacinados pela primeira vez contra raiva devem receber dose de reforço após 30 dias da primeira imunização.

Já a atualização cadastral será realizada por meio da conferência e modificação, quando necessário, dos dados pessoais dos proprietários dos animais, além dos dados da propriedade e das explorações pecuárias, como número de animais por espécie, gênero e faixa etária. A declaração de vacinação dos animais e atualização das explorações pecuárias deverá ser realizada de forma on-line, por meio do Siagro-DF, o Sistema de Informações em Defesa Agropecuária do Distrito Federal, ou de forma presencial, com preenchimento e entrega do formulário denominado “Declaração do Produtor” em uma das unidades de atendimento da Defesa Agropecuária da Seagri-DF, abaixo listadas:

Iniciada a campanha de declaração de vacinação e atualização de cadastro, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) só será autorizada após atualização de todas as explorações pecuárias existentes na propriedade. Quem descumprir o prazo para atualização cadastral fica sujeito a sanções administrativas, além do impedimento de emitir GTA para entrada ou saída de qualquer espécie animal de sua propriedade até regularização da inadimplência.

 Para mais informações, entrar em contato com uma das unidades da Defesa Agropecuária da Seagri-DF, por meio dos seguintes canais:

Com informações da Seagri-DF.

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