A defesa agropecuária precisa estar sempre atenta às novas alternativas de produção sem uso de defensivos que causem danos à saúde humana, dos animais e todo o meio ambiente. Publicado no Diário Oficial da União, no último dia 7 de dezembro, o Ato n° 57 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, traz o registro de 45 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 22 são produtos de baixo impacto, sendo 15 aprovados para uso na agricultura orgânica. Com esta publicação, 112 produtos de baixo impacto foram registrados em 2022. Este é o maior número de registros de defensivos que usam controle biológico em um mesmo ano
Os produtos considerados de baixo impacto têm ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos, fitoquímicos e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados para uso em vários casos na agricultura orgânica. “O ano de 2022 é o nosso novo recorde de registros de defensivos agrícolas de controle biológico. A expectativa é que este número aumente até o final do ano”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta.
Fungo Trichoderma é aliado no controle biológico de doenças em culturas agrícolas
Dos 22 produtos de baixo impacto registrados, os produtores rurais terão interessantes alternativas, incluindo um extrato de alho e pimenta para controle do ácaro-purpureo em citros e o uso da joaninha Cryptolaemus montrouzieri na agricultura orgânica, para controle da cochonilha-rosada.
As novidades desse segmento ficam por conta dos fungicidas, como um produto a base do extrato vegetal de Rheum palmatum para controle de oídio, antracnose e mancha de alternária em mais 50 culturas agrícolas. Tem também o primeiro produto registrado à base de Trichoderma koningiopsis para controle de mancha de fusarium em todas as culturas agrícolas de ocorrência deste fungo. Um herbicida classificado pela Anvisa na Categoria 4 (pouco tóxico) vai facilitar os produtores de alho e cebola. O produto à base do ingrediente ativo Octanoato de Ioxinila, que havia sido descontinuado no mercado, vem sendo aguardado para uso, principalmente pelos produtores da Região Sul.
Nova opção química, o Afidopiropeno
Também se destaca no Ato nº 57 o deferimento de produto formulado à base da nova substância Afidopiropeno para controle de insetos sugadores nas seguintes culturas: algodão, batata, feijão, fumo, melancia, melão, soja e tomate. O afidopiropen, um novo inseticida, é um derivado do piripiropeno A, que é produzido pelo fungo filamentoso Penicillium coprobium.O afidopiropen tem forte atividade inseticida contra pulgões e é atualmente usado como agente de controle de pragas sugadoras em todo o mundo. Neste estudo, resumimos as propriedades biológicas e eficácias de campo de seus derivados contra pragas agrícolas usando ensaios de campo oficiais conduzidos no Japão. Afidopyropen mostrou boas eficácias residuais contra uma variedade de pulgões, moscas-brancas e outras pragas sugadoras em condições de campo. Além disso, estudos toxicológicos revelaram seus perfis de segurança contra organismos não-alvo, como abelhas, inimigos naturais e outros insetos benéficos, bem como mamíferos. Assim, o afidopiropen é um agroquímico de última geração para proteção de cultivos com baixo impacto ambiental.
Um extrato de alho e pimenta foi desenvolvido para controle do ácaro-purpureo em citros
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Veja aqui o Ato n° 57 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-57-de-2-de-dezembro-de-2022-448569818
Com informações do Mapa.