“A União, por meio do Mapa, está obrigada a promover tais demarcações, e a recusa em realizá-las efetivamente implicaria um comportamento inconstitucional. Não se pode, contudo, presumir que o Poder Público atuará de forma conflitante com a Constituição e que se desviará de tal finalidade”, observou Barroso em sua decisão.
O ministro apontou que é fundamental que a atuação do ministério na demarcação “seja acompanhada com cuidado”, comparando-se a série histórica desde a Constituição de 1988 até as novas demarcações empreendidas pela pasta.
“Caso reste comprovado, no mundo real, que a transferência de atribuições promovida pela MP 870/2019 implicou a frustração das demarcações ou da garantia do usufruto dos índios à terra, estará justificada a intervenção deste tribunal. Por ora, contudo, não há elementos que permitam demonstrar, de forma objetiva, que esse resultado necessariamente se produzirá”, escreveu o ministro.
“É certo que a providência não é suficiente para garantir o respeito aos interesses dos indígenas. Entretanto, ao menos, integra ao processo de demarcação das suas terras servidores que compreendem o universo existencial de tais povos e os desafios a serem enfrentados. A providência pode, ainda, ser interpretada como uma sinalização positiva por parte do governo quanto ao atendimento das necessidades de tal grupo. Assim, dado o aludido contexto, tampouco considero plenamente demonstrada, no presente momento, a violação ao princípio da proporcionalidade ou à vedação de proteção deficiente”, concluiu o ministro.
Judicialização
Em quase quatro meses de presidência de Jair Bolsonaro (PSL), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado ao menos 25 vezes para barrar medidas do Palácio do Planalto, aponta levantamento feito pela reportagem. A “campeã” de contestações é a medida provisória que reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, alvo de 12 ações.