Portaria do dia 24 de agosto altera disposições sobre as Declarações de Aptidão (DAPs), prestações de conta e redes de emissão. Dentre as principais mudanças estão: Prazos de validade de 6 meses para todas as DAPs emitidas antes do dia 24; Prazo de validade de um ano para DAPs físicas e jurídicas (antes era 2); Necessidade de apresentar endereço da área de trabalho (antes bastava o município); Aumento da emissão do valor mensal para DAP-B (de 20 para 23 mil) e da DAP-V (de 360 para 415 mil); Também aumentou a rede de missão das DAPs e os documentos necessário para prestação final. Todas as entidades tem 3 meses para se adequar as novas regras. Entenda mais abaixo nos vídeos explicativos do Secretário Geral da CONAFER, Tiago Lopes.
Diário Oficial da União – 24 de Agosto de 2018
A Confederação da Agricultura Familiar