da Redação
Estão sendo contemplados agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí; ação quer garantir as condições mínimas de sobrevivência aos agricultores de municípios sujeitos a perda severa de safra por estiagem ou excesso de chuvas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 2/2021, que determina o pagamento do Garantia-Safra 2019/20 para cerca de 197 mil agricultores familiares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e do Piauí.
De acordo com o Mapa, por conta da pandemia de Covid-19, será mantida a antecipação do pagamento das parcelas do benefício, que está sendo pago em parcela única de R$ 850.
Agricultores com benefício bloqueado devem acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra
Os agricultores devem acessar o sistema e verificar a notificação existente ali.
O agricultor tem até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.
Para isso, é só acessar o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” e cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25/2020 para a regularização.
Criado em 2002, o Garantia-Safra permite ao agricultor familiar receber um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de fenômeno de estiagem ou de excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%.
Com informações do Mapa