Agrofamiliares com renda mensal de até um salário e meio terão reajuste de 41% no valor do Programa Garantia-Safra. O pagamento será de forma integral, em parcela única. O benefício é pago aos agricultores familiares que residem em regiões mais atingidas por estiagem ou enchente. A Resolução que estabelece as regras de implementação do GS 22/23 foi publicada na última quinta-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a ideia de garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitas à quebra de safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%
Os agricultores familiares da região Nordeste e do norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, atingidos pela insegurança alimentar em função das perdas de safra, são os beneficiários do Garantia-Safra. A razão é que estas áreas têm um grau de dificuldade maior na hora de garantir a produção e a colheita. O excesso de estiagem e enchentes podem reduzir a safra nestas regiões. Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.
As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:
I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.
A reunião do Comitê Gestor teve a participação de representantes de 11 estados partícipes, Governo Federal, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), além das confederações de agricultores familiares e instituições de pesquisas. No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas. A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Ressalte-se que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.
Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A inscrição ao Garantia-Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o seguinte calendário:
Cabe ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.
Veja aqui a Resolução que estabelece as regras de implementação do Garantia-Safra 2022/2023:
Com informações do Mapa.