Agrofamiliares com renda mensal de até um salário e meio terão reajuste de 41% no valor do Programa Garantia-Safra. O pagamento será de forma integral, em parcela única. O benefício é pago aos agricultores familiares que residem em regiões mais atingidas por estiagem ou enchente. A Resolução que estabelece as regras de implementação do GS 22/23 foi publicada na última quinta-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a ideia de garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitas à quebra de safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%

Os agricultores familiares da região Nordeste e do norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, atingidos pela insegurança alimentar em função das perdas de safra, são os beneficiários do Garantia-Safra. A razão é que estas áreas têm um grau de dificuldade maior na hora de garantir a produção e a colheita. O excesso de estiagem e enchentes podem reduzir a safra nestas regiões. Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.

As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:

I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);

II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;

III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e

IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

A reunião do Comitê Gestor teve a participação de representantes de 11 estados partícipes, Governo Federal, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), além das confederações de agricultores familiares e instituições de pesquisas. No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas. A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Ressalte-se que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A inscrição ao Garantia-Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o seguinte calendário:

Cabe ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.

Veja aqui a Resolução que estabelece as regras de implementação do Garantia-Safra 2022/2023:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-28-de-setembro-de-2022-432507254

Com informações do Mapa.

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