Desde a última segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares para fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras terão de providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares. Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Os dados devem ser inseridos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o órgão do governo federal que regula e fiscaliza a agricultura e a pecuária no país

Com o georreferenciamento é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobreponham a outras cadastradas no Sistema de Gestão Fundiária, o Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.

“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes. Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural. Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”

O que é GIR, o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciamento é essencial para qualquer imóvel rural. O GIR foi criado com o objetivo de eliminar variados tipos de falhas de levantamentos topográficos antigos. Estes, acabavam resultando em áreas sobrepostas e extensas discussões judiciais. A palavra “geo” quer dizer terra e “referência” tem sentido de localizar. Sendo assim, georreferenciar significa situar o imóvel rural no globo terrestre. Isto é, estabelecer um “endereço” para determinada propriedade na Terra, definindo a forma, dimensão e localização através dos levantamentos topográficos.

No Brasil, até 2001, exigia-se um levantamento topográfico no sistema local, acompanhado de um memorial descritivo, para a realização do registro do direito de propriedade de uma parcela em um Cartório de Registro de Imóveis. Acompanhando este memorial devia-se também ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Documento que é emitido por um profissional qualificado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Por que fazer georreferenciamento de imóveis rurais?

O GIR tornou-se uma metodologia obrigatória, oficial e padrão. Hoje, ela é exigida para todos os proprietários de imóveis rurais. Caso o imóvel não seja georreferenciado, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local. Isso se deve pela promulgação da Lei nº10267/2001. Graças a ela, passou a se exigir o memorial descritivo, executado por um profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas. Os imóveis são referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro oficial, além de estabelecer padrões de precisão posicional definida pelas normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). 

Caso o imóvel não seja georreferenciado, o proprietário fica impedido de atualizar a sua relação com o cartório e o cadastro do local

Quem pode georreferenciar

Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe. Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.

Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados. Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.

Com informações do Mapa e da Escola de Topografia.

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